Homem é condenado a pagamento de multa, no Ceará, por publicar ofensas a uma servidora pública na rede social Facebook. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (24), foi do juiz auxiliar Magno Rocha Thé Mota, que responde pela Comarca de Pereiro, distante 328 km de Fortaleza.
A pena imposta ao agressor é de um ano e quinze dias de detenção pela prática do crime de injúria, mas como a penalidade não foi superior a quatro anos, o juiz a substituiu por multa, conforme prevê o Código Penal. Assim, o locutor está obrigado ao pagamento de 45 dias-multa, fixando o valor do dia-multa em 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato.
Segundo o juiz, “é sabido que essa rede social [Facebook] conta com mais de um bilhão de usuários, sendo, atualmente, a mais popular entre os usuários da internet. Ademais, é possível verificar que as postagens foram feitas no modo público, ou seja, sem qualquer restrição de privacidade. Isso quer dizer que qualquer pessoa com conta ativa no Facebook teve, potencialmente, acesso às publicações injuriosas”.
De acordo com o processo, na campanha eleitoral de 2012, o locutor insultou a servidora durante a realização de comícios no município. Além disso, fez publicações na rede contendo ofensas à vítima, inclusive com postagens de fotos. Entre as manifestações, ele a compara com uma vaca, chamando-a ainda de “imunda” e “vagabunda”.
Alegando que teve a honra ofendida, a funcionária ajuizou queixa-crime contra o agressor. Na contestação, o locutor defendeu que em nenhum momento cometeu atos ofensivos contra a mulher, pois o nome dela não havia sido mencionado nas postagens publicadas.
Ao julgar o caso, o juiz destacou que “a autoria em relação ao acusado é incontroversa diante dos documentos acostados”. O juiz afirmou ainda que o próprio réu, em audiência, “admitiu que as postagens mencionadas na inicial e comprovadas nos autos são de sua autoria”.
G1/CE