O consumidor poderá ter informação sobre a validade dos produtos com código de barras junto aos preços afixados nos estabelecimentos comerciais. É o que prevê o Projeto de Lei 91/15, apresentado pelo deputado Adail Carneiro (PHS-CE). O projeto altera a Lei 10.962/04, que trata da oferta e das formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. Hoje a lei determina que, nos casos de utilização de código referencial ou de barras, o comerciante deverá colocar, junto aos itens expostos, de forma clara e legível, informação relativa ao preço do produto, suas características e código.
Pela proposta, além dessas informações, deverá constar a data de validade para o consumo, quando houver. “Temos lido algumas notícias nos jornais, com indesejável frequência, que o consumidor brasileiro vem sendo frequentemente lesado ao ser levado a adquirir produtos que já estão com validade vencida ou com data muito próxima de expirar sua validade para consumo”, afirma Carneiro.
Segundo o deputado, se a informação constar no código de barras, será eliminada “qualquer possibilidade de adulteração ou fraude por parte de quem quer que seja, fornecedor ou estabelecimento de venda”.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara