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quarta-feira, 13 de maio de 2015

EX-PREFEITO PITIUBA E 10 EX-VEREADORES DE QUIXERÉ são condenados por improbidade administrativa


O juiz Magno Rocha Thé Mota, da 4ª Zona Judiciária do Ceará, condenou Raimundo Nonato Guimarães Maia, ex-presidente da Câmara Municipal de Quixeré (a 212 km de Fortaleza), a pagar multa de R$ 20.996,00 por improbidade administrativa. Ele também teve os direitos políticos suspensos por oito anos e terá de ressarcir ao erário a quantia de R$ 10.498,00.

Além do ex-gestor, outras dez pessoas, que ocupavam cargos de vereadores, foram sentenciados ao pagamento de multa e tiveram suspensos os direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Para o magistrado, os acusados “usaram de meios fraudulentos, encobrindo a verdadeira motivação e finalidade de seus atos, afastando-se do interesse público, pelo qual deveriam zelar, aliás, mais do que qualquer outro cidadão comum, vez que alçados à condição de representantes do povo”.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), entre os anos de 2001 e 2004, o ex-presidente da Câmara teria emitido 69 portarias autorizando o pagamento irregular de 260 diárias de viagens. Ainda segundo o MP/CE, os legisladores teriam destinado uma parte da referida verba para custear eventos religiosos no Município.

Em contestação, os vereadores alegaram não residir na sede do referido Município e que receberam as diárias com a finalidade de participar de reuniões legislativas, ordinárias e extraordinárias.

Ao julgar o caso, o juiz Magno Rocha Thé Mota destacou que “todos os ex-vereadores promovidos tiveram participação no ato improbo, uma vez que, conforme harmonicamente relatado nos depoimentos, o então presidente da Câmara solicitava a assinatura dos recibos durante as próprias sessões legislativas e todos os vereadores consentiam com a proposta”.

CONDENADOS

O ex-vereador Júlio Ferreira de Freitas foi condenado a pagar ressarcimento no valor R$ 4.200,00 e multa na quantia de R$ 8.400,00. Já os demais deverão pagar a quantia correspondente a 15 vezes o valor da remuneração que recebiam na época dos fatos. São eles Carlos Augusto Régis Alves, João Baltazar de Santiago, José Denisar de Oliveira, Raimundo Eudes Reges, Raimundo Nonato de Sousa, Valdeci Fernandes de Araújo, Valdir Gonçalves Lima, Francisco José de Sousa e Anacleia de Sousa Lima.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.