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terça-feira, 9 de dezembro de 2014

No Ceará, mais de 20 mil ficam retidos em malha fiscal

A Receita Federal divulgou nesta terça-feira (9) o resultado consolidado do processamento dos lotes de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2014, revelando um total de 937.939 declarações retidas em malha fiscal. No Ceará, esse número é de 20.665, sendo 16.781 apenas em Fortaleza. Dos mais de 900 mil contribuintes que caíram na malha fina 740.760 são referentes a declarações com imposto a restituir; 174.301 declarações com imposto a pagar; e 22.878 declarações sem saldo de imposto a pagar ou a restituir.
O maior motivo de retenção em malha foi omissão de rendimentos, presente em 52% das retenções. Isso acontence quando o valor do rendimento declarado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) é menor do que o informado pela fonte pagadora em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). 
Em segundo lugar estão as despesas médicas, respondendo por 20% das retenções. 
Em terceiro lugar, com 10% das retenções, está a ausência de Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), que ocorre quando a pessoa física declara um valor de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas quem pagou o rendimento não apresenta a Dirf, ou apresenta a Declaração sem informar aquela pessoa física como beneficiário de pagamentos com retenção do IR na fonte. 
O contribuinte pode consultar a situação da Declaração apresentada por meio do serviço Extrato do Processamento da DIRPF, disponível na página da Receita Federal da Internet. O serviço é acessível por certificado digital válido ou código de acesso, que pode ser gerado seguindo instruções na própria página. 
É muito importante verificar se existem Pendências na Declaração. O contribuinte deve ler com atenção a pendência apontada, e as seções "O que verificar?" e "O que fazer?", apresentadas para cada pendência encontrada na Declaração. 
Constatando erros na Declaração apresentada, o contribuinte pode corrigi-los por meio de uma Declaração retificadora. Se não houver erro na Declaração apresentada, e o contribuinte tiver todos os documentos que possam comprovar os valores declarados, apontados como pendências, pode agendar uma data para comparecer à RFB e apresentar a documentação.
O agendamento para DIRPF exercício 2014 começa a partir de dois de janeiro.
Fonte: Diário do Nordeste