O ex-secretário de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Meio Ambiente do Município de Icó (a 358 km de Fortaleza), Denílson Brasil de Melo, foi condenado a pagar multa de R$ 30 mil por praticar atos de improbidade administrativa. Também terá de ressarcir os cofres públicos no valor total do prejuízo causado ao erário, que será apurado na fase de liquidação de sentença.
O ex-gestor teve ainda os direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período. A decisão é do juiz Luciano Nunes Maia Freire, integrante do Grupo de Auxílio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para agilizar o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a Administração Pública (Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça).
Segundo os autos (nº 8857-34.2011.8.06.0090/0), relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) apurou várias irregularidades relativas à gestão do ex-secretário, no exercício de 2006. Entre elas, ausências de procedimentos licitatórios para despesas com locação de veículo (R$ 45 mil), coleta de lixo (R$ 144.500,00) e aquisição de combustíveis (R$ 80 mil).
Por conta disso, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ajuizou ação requerendo a condenação de Denílson por improbidade administrativa. Na contestação, o ex-gestor disse que não causou nenhum dano ao erário e não violou os princípios da Administração Pública.
Ao julgar o processo, no último dia 28, o magistrado comprovou as irregularidades e condenou o ex-secretário. “Não resta dúvida de que o promovido causou danos ao erário, encontrando-se a sua conduta prevista no art.10 da lei 8.429/92, porquanto contratou a aquisição de diversos bens e serviços sem instaurar o indispensável procedimento licitatório”.
* Com informações do TJ/CE
O ex-gestor teve ainda os direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período. A decisão é do juiz Luciano Nunes Maia Freire, integrante do Grupo de Auxílio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para agilizar o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a Administração Pública (Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça).
Segundo os autos (nº 8857-34.2011.8.06.0090/0), relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) apurou várias irregularidades relativas à gestão do ex-secretário, no exercício de 2006. Entre elas, ausências de procedimentos licitatórios para despesas com locação de veículo (R$ 45 mil), coleta de lixo (R$ 144.500,00) e aquisição de combustíveis (R$ 80 mil).
Por conta disso, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ajuizou ação requerendo a condenação de Denílson por improbidade administrativa. Na contestação, o ex-gestor disse que não causou nenhum dano ao erário e não violou os princípios da Administração Pública.
Ao julgar o processo, no último dia 28, o magistrado comprovou as irregularidades e condenou o ex-secretário. “Não resta dúvida de que o promovido causou danos ao erário, encontrando-se a sua conduta prevista no art.10 da lei 8.429/92, porquanto contratou a aquisição de diversos bens e serviços sem instaurar o indispensável procedimento licitatório”.
* Com informações do TJ/CE
Fonte: Ceará News