O Tribunal de Justiça do Estado doCeará (TJCE) negou o pedido de revogação das medidas cautelares impostas aos quatro mexicanos acusados de agredir dois advogados em Fortaleza. A decisão foi proferida nesta terça-feira (26) pelo juiz titular da 2ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, Antônio José de Norões Ramos.
O pedido de reconsideração parcial foi apresentado durante a audiência de instrução do processo, que ocorreu no último dia 22. Os advogados dos mexicanos alegaram “ausência de previsão legal da medida cautelar de proibição de ingerir bebida alcoólica”; “desproporcionalidade entre o número de medidas impostas, a gravidade do delito e as favoráveis condições pessoais dos requerentes”; e “ausência de explicitação da finalidade legal das medidas cautelares”.
Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou ser possível aplicar restrições cautelares diversas das que estão previstas no Código de Processo Penal. Em relação à alegação de desproporcionalidade, o juiz avalia que as medidas são “adequadas para evitar reiteração delitiva, novas investidas contra as vítimas e a real possibilidade de os réus escaparem deste país”.
As medidas cautelares foram estabelecidas no dia 20 de agosto, em substituição à prisão preventiva, após a 1ª Câmara Criminal do TJCE ter concedido habeas corpus aos acusados. Dentre as medidas cautelares tomadas, foi determinado que eles deverão comparecer à Vara a cada 15 dias para informar e justificar suas atividades e não poderão se ausentar de Fortaleza sem autorização judicial.
Relembre o caso
No último dia 30 de junho deste ano, os mexicanos Sérgio Israel Eguren Cornejo, Mateo Codinas Velten, Rafael Miguel Medina Pederzini e Angel Rimak Eguren Cornejo estavam em um táxi, parado na Avenida Monsenhor Tabosa, quando um deles teria molestado e dito palavras ofensivas a uma mulher, que passava pelo local acompanhada do marido e do cunhado.
Os dois brasileiros tentaram proteger a mulher e acabaram sendo agredidos, tendo o marido ficado gravemente ferido. Os réus respondem pelos crimes de lesão corporal, sendo um deles de natureza grave, e por constrangimento ilegal.
Fonte: Diário do Nordeste
O pedido de reconsideração parcial foi apresentado durante a audiência de instrução do processo, que ocorreu no último dia 22. Os advogados dos mexicanos alegaram “ausência de previsão legal da medida cautelar de proibição de ingerir bebida alcoólica”; “desproporcionalidade entre o número de medidas impostas, a gravidade do delito e as favoráveis condições pessoais dos requerentes”; e “ausência de explicitação da finalidade legal das medidas cautelares”.
Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou ser possível aplicar restrições cautelares diversas das que estão previstas no Código de Processo Penal. Em relação à alegação de desproporcionalidade, o juiz avalia que as medidas são “adequadas para evitar reiteração delitiva, novas investidas contra as vítimas e a real possibilidade de os réus escaparem deste país”.
As medidas cautelares foram estabelecidas no dia 20 de agosto, em substituição à prisão preventiva, após a 1ª Câmara Criminal do TJCE ter concedido habeas corpus aos acusados. Dentre as medidas cautelares tomadas, foi determinado que eles deverão comparecer à Vara a cada 15 dias para informar e justificar suas atividades e não poderão se ausentar de Fortaleza sem autorização judicial.
Relembre o caso
No último dia 30 de junho deste ano, os mexicanos Sérgio Israel Eguren Cornejo, Mateo Codinas Velten, Rafael Miguel Medina Pederzini e Angel Rimak Eguren Cornejo estavam em um táxi, parado na Avenida Monsenhor Tabosa, quando um deles teria molestado e dito palavras ofensivas a uma mulher, que passava pelo local acompanhada do marido e do cunhado.
Os dois brasileiros tentaram proteger a mulher e acabaram sendo agredidos, tendo o marido ficado gravemente ferido. Os réus respondem pelos crimes de lesão corporal, sendo um deles de natureza grave, e por constrangimento ilegal.
Fonte: Diário do Nordeste