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sábado, 5 de julho de 2014

TRF5 disponibiliza certidões negativas para fins eleitorais



A partir de agora, as certidões negativas para fins eleitorais, no âmbito do 2º grau do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, poderão ser emitidas pela internet, no site do TRF5. Além disso, o sistema virtual inclui todas as informações antigas do Tribunal sobre condenações em processos penais e de improbidade administrativa. A expectativa é de que o novo sistema ofereça mais transparência, comodidade, celeridade e redução de tempo e de trabalho, uma vez que as certidões podem ser emitidas de qualquer lugar. Para solicitar qualquer desses documentos, basta acessar o site do TRF5 (www.trf5.jus.br), e seguir o caminho: - >> Serviços Públicos - >> Certidão Neg. Distri./Eleitoral/Penal - >> Emitir Certidões (Distribuição/Eleitoral/Penal). No caso de validação ou segunda via, basta clicar em 2ª Via/ Validar Certidão.

LEVANTAMENTO MINUCIOSO - De acordo com a diretora da Secretaria Judiciária (SJ), Telma Motta, a disponibilidade do serviço foi possível graças ao esforço concentrado dos servidores da SJ, das Turmas e do Pleno. Ela explica que há quatro anos os servidores iniciaram um levantamento minucioso no acervo de Processos do TRF5, desde o ano da instalação da Corte. O trabalho resultou no cadastramento de todo passivo do TRF5, iniciativa que permite a emissão eletrônica do documento com informações da existência, ou não, de ações penais, improbidade administrativa etc.

* Com informações do TRF5