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NOTA OFICIAL
A Federação Catarinense de Futebol de Salão - FCFS, comunica aos filiados e demais interessados que, em razão da decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0000165 - 67.2026.5.12.0037, movida pelo Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol do Estado de Santa Catarina, em face das entidades de administração do desporto, Confederação Brasileira de Futebol - CBF, Confederação Brasileira de Futebol de Salão, Liga Catarinense de Futsal e desta Federação, encontra-se obrigada a cumprir integralmente as determinações judiciais que constam da decisão de tutela de urgência concedida.
Restou determinado pela Meritíssima Sra. Dra. Juíza do Trabalho da 7ª. Vara do Trabalho de Florianópolis, Dra. Danielle Bertachini, que as novas inscrições de atletas nas competições de futsal adulto, fiquem condicionadas à comprovação da existência de Contrato Especial de Trabalho Desportivo – CETD firmado entre clube e atleta, devidamente formalizado e registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do profissional, sob pena de aplicação de multa.
Informa ainda que na data de hoje, 06 de abril de 2026 (segunda-feira), foi realizada audiência de conciliação no referido processo, a qual restou infrutífera e adiada para 27 de abril próximo.
Portanto, pelo exposto, por ordem judicial, neste momento a Federação se encontra impedida de efetuar o registro de atletas que não atendam às exigências estabelecidas na referida decisão judicial.
A FCFS reforça seu compromisso com o cumprimento das determinações legais e judiciais, bem como com a transparência junto às entidades filiadas, clubes, atletas e demais interessados, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Florianópolis, 06 de abril de 2026.

