Embora a decisão não mencione nominalmente Lulinha, a medida suspende os efeitos da deliberação da CPMI em relação a todos os alvos incluídos na votação. Ao fundamentar a decisão, Dino afirmou que a comissão aprovou as quebras de sigilo “no atacado”, sem análise individualizada de cada caso. “A votação ‘em globo’ de 87 requerimentos, dentre eles convocações de pessoas a depor, quebras de sigilo bancário e fiscal e outros, parece não se compatibilizar com as exigências constitucionais e legais”, registrou o ministro.
Na decisão, Dino também argumentou que investigações conduzidas de forma inadequada podem se tornar alvo de questionamentos judiciais posteriores. “A política tem regras próprias, porém estas não podem ser maiores que a Constituição Federal. E é papel do Poder Judiciário, especialmente do Supremo Tribunal Federal, ser o garante das regras do jogo, com prudência e moderação, especialmente em cuidando de garantias fundamentais relativas à privacidade e à intimidade”, afirmou. A decisão é provisória e ainda deverá ser analisada pelo plenário do STF.
