RUSSAS - PRISÃO EM FLAGRANTE PELA LEI MARIA DA PENHA
Dia 09/05/2025 (sexta-feira), por volta das 16h15, a equipe da VTR R138 foi acionada via CIOPS Russas para uma ocorrência de ameaça, enquadrada na Lei Maria da Penha, no bairro Pitombeira II, município de Russas. Ao chegar ao local, a vítima relatou que estava sendo ameaçada de agressão e morte por seu filho que reside no mesmo endereço. A vítima declarou ter sofrido agressões de natureza psicológica e manifestou interesse em representar criminalmente contra o acusado. Diante dos fatos a equipe conduziu ambas as partes à Delegacia Municipal de Russas, onde foram apresentados à autoridade policial, sendo lavrado o auto de prisão em flagrante.
RUSSAS - PRISÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
Dia 09/05/2025 (sexta-feira), por volta das 19horas, a equipe da VTRA 102 recebeu informações de que, no bairro Mutirão Novo, estaria ocorrendo tráfico de drogas praticado por um indivíduo. Diante das informações, a equipe solicitou apoio da VTR FORÇA TÁTICA 1041 e da equipe RAIO 02, e se dirigiram ao endereço indicado. Ao chegarem ao local, as equipes encontraram o acusado na calçada. O mesmo foi questionado sobre o tráfico de drogas no local e autorizou a entrada das equipes na residência. Também confessou que a droga estava no quintal. Foram encontradas 13,5 gramas de crack, além de R$ 19,00 em dinheiro. Diante do exposto, foi dada voz de prisão ao acusado, que foi conduzido à Delegacia de Russas, onde foi apresentado à autoridade policial, para os procedimentos cabíveis, sendo lavrado o auto de prisão em flagrante por tráfico de drogas.
TABULEIRO DO NORTE - PRISÃO EM FLAGRANTE PELA LEI SECA.
Dia 09 de maio de 2025, por volta das 21h40minutos, durante patrulhamento ordinário na rodovia CE-358, nas proximidades do bairro cooperativa, a equipe na viatura 1922, visualizou uma motocicleta Honda CG 125, de cor preta, ano 2011, com 3 multas e 3 restrições, saindo repentinamente de uma estrada de terra e adentrando na contramão da via principal; que o condutor da motocicleta não utilizava capacete de segurança e quase colidiu frontalmente em outro veículo que transitava corretamente pela via; que diante da manobra perigosa, foram acionados sinais sonoros e luminosos, além de comandos verbais para parada, os quais foram completamente ignorados; que o condutor empreendeu fuga em alta velocidade e inclusive, chegou a levantar o pneu dianteiro da moto em gesto de deboche e afronta à nossa equipe policial. Após acompanhamento tático, o motociclista que já responde por art.306, código de transito (lei 9503), perdeu o controle e caiu ao solo, sendo então abordado e contido; que foi imediatamente conduzido até o posto da Polícia Rodoviária Federal, onde se submeteu ao exame etílico com o uso do etilômetro, o qual aferiu resultado de 0,70 mg/l de álcool no sangue, valor bem acima do permitido por lei. O mesmo individuo já havia sido autuado por dirigir sob efeito de álcool no dia 06 de abril de 2025. Diante da reiteração de conduta, e dos fatos de hoje foi realizada a condução do mesmo até a Delegacia de Polícia Civil de Russas para lavratura do procedimento cabível em questão.
Fonte; 1º BPM, Russas – CE, 10 Maio de 2025.