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quarta-feira, 5 de julho de 2023

TSE aplica multa contra advogado que pediu anulação de julgamento que tornou Bolsonaro inelegível

 QUARTA-FEIRA, JULHO 05, 2023  2 COMENTÁRIOS

O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aplicou uma multa de R$ 13,2 mil – o equivalente a dez salários mínimos – contra um advogado que pediu a anulação dos votos proferidos no julgamento que levou Jair Bolsonaro (PL) a ser declarado inelegível por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Considerando que o advogado acionou a Justiça de forma irresponsável, o magistrado determinou o pagamento da multa por litigância de má-fé.

Anildo Fábio de Araújo, que é ex-analista do Ministério Público da União, havia apontado “suspeição, impedimento e até a falta de imparcialidade” da maioria dos ministros do TSE que participaram do julgamento.

Para o advogado, houve “inobservância dos princípios constitucionais da cidadania, da legalidade, do acesso à justiça e do devido processo legal” no decisão da Corte que retirada do direitista das próximas eleições, período que se estende até 2030.

No entanto, Benedito enquadrou o comportamento de Anildo como ‘temerário’, além de dizer que o pedido de intervenção foi ‘manifestamente infundado’.

“As expressões utilizadas na petição, a imensa gama de assuntos desconexos tratados e a defesa dos atos antidemocráticos de 08/01/2023 deixam entrever o real objetivo do requerente: de que, com a juntada dessa manifestação a autos de grande relevo, o ‘protesto’ ganhasse palco impróprio. O fato se agrava por se identificar, no texto, comentários insidiosos que visam desabonar, sem fundamento, a atuação de ministros no julgamento”, repudiou o integrante do TSE.

“De se notar que o peticionante é advogado e procurador da Fazenda Nacional aposentado, razão pela qual presume-se seu pleno conhecimento da inadequação do material apresentado como suporte para intervir no feito. Foi também em função da sua condição de advogado que lhe foi possível, diretamente, juntar a peça ao processo, e reiterar a conduta, após o julgamento”, emendou.

Ao final, Benedito Gonçalves frisou que o valor da multa pode ser duplicado “em caso de reincidência na conduta”.

(Folha do Estado)