As servidoras públicas municipais efetivas, que tenha filho biológico ou legalmente adotado, com deficiência física e/ou mental, terão redução de carga horária de trabalho para 30 horas semanais, sem prejuízo aos seus vencimentos, para que possam participar e acompanhar assiduamente das questão de saúde e educação.
O avanço na legislação municipal foi conquistada com a Lei N° 2.025/2022, sancionada no último dia 30 de junho.
A deficiência física e/ou mental, poderá ser de caráter permanente ou temporário, desde que seja atestada por 02 (dois) profissionais médicos do quadro funcional da prefeitura de Russas, que especificarão a necessidade e o tempo de tratamento especial.
No caso do caráter temporário, a redução de carga horária poderá ser renovada, precedida de perícia médica, no máximo a cada a cada 06 (seis meses).
A redução da carga horária poderá ser estendida ao pai (genitor), desde que além de atestado seja apresentado laudo de constatação emitido pelo Conselho Tutelar do Município, que também especifique a necessidade de tratamento especial paterno.