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terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Prefeitura publica regulamentação para o Transporte Universitário

 

A Prefeitura de Russas, através do Prefeito Sávio Gurgel, publica nesta terça-feira (08), o Decreto N° 12/2022, de 08 de fevereiro, que regulamenta o Transporte Universitário para estudantes matriculados em cursos de ensino superior, públicos ou privados, localizados no município de Aracati/CE, Limoeiro do Norte/CE e Mossoró/RN. As inscrições dos interessados terão início na próxima quinta-feira (10).

Para ter direito ao transporte gratuito, os estudantes deverão fazer seu cadastro junto a Secretaria Municipal da Educação e do Desporto Escolar (SEMED), que ocorrerá no Centro Vocacional Tecnológico (CVT), seguindo o cronograma:

  • Quinta-feira, 10/02: estudantes com curso superior em Limoeiro do Norte/CE;
  • Sexta-feira, 11/02: estudantes com curso superior em Aracati/CE;
  • Segunda-feira, 14/02: estudantes com curso superior em Mossoró/RN.

Atenção: As inscrições ocorrerão nos horários de 08h às 12h e 14h às 17h.

 

Requisitos

Para a inscrição, os interessados precisam preencher os seguintes requisitos obrigatórios:

I – Apresentar todos os documentos originais e cópias, relacionados no Anexo I

II – Comprovar regularidade da matrícula em instituição de ensino superior nos municípios de Aracati/CE, Limoeiro do Norte/CE e Mossoró/RN;

III – Ter no mínimo 6 (seis) meses de residência comprovada no município de Russas/CE, mediante comprovante de residência em nome do estudante beneficiário ou declarada por componente do grupo familiar;

IV – Ter assinado todos os documentos e Termo de Ciência, relacionados nos Anexos deste Decreto;

V – Comprovar os dias/aulas semanais através de Declaração expedida pela Instituição de Ensino;

VI – Estar cadastrado junto a Secretaria Municipal da Educação e do Desporto Escolar (SEMED), conforme regras dispostas neste Decreto Municipal 012/2022 e na Lei Municipal N° 1.972/2022;

VII – Apresentar, no ato do cadastramento, comprovante de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), no curso matriculado, no semestre anterior, caso veterano.

A SEMED será responsável pelo cadastro dos universitários e pela análise dos documentos apresentados pelos estudantes, bem como pela emissão da Carteira de Transporte Universitário.


Para todas as informações, acesse os links:

DECRETO Nº 012_2022 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 – TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO

LEI Nº 1.972_2022 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022 – TRANSPORTE UNIVERSITÁRIOS

ANEXOS DECRETO Nº 12