O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que perdoar dívidas de aposentados e pensionistas que receberam benefícios previdenciários ou assistenciais indevidamente. Os membros do grupo terão seus nomes excluídos da Dívida Ativa da União, uma espécie de registro de maus pagadores.
De acordo com a decisão do ministro Humberto Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), todas as dívidas registradas até 18 de janeiro de 2019 são anuladas. Os valores estão relacionados a revisões de pensões e benefícios concedidos sem que o cidadão tenha direito a eles.
Quando ocorre um pagamento indevido, o INSS abre um processo administrativo para reassur os valores. Caso o cidadão não pague, seu nome está incluído na Dívida Ativa.
Segundo o ministro Campbell, a falta de ampla defesa dos segurados e as brechas existentes na lei motivaram a decisão.
"Essa é mais uma área a ser explorada na defesa do segurado do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Com a decisão, tudo está zerado. O INSS terá que recomeçar do zero", comemora o advogado Guilherme Portanova, da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj),
Quem terá a dívida anulada?
Todos os segurados com processos administrativos abertos antes de 22 de maio de 2017 ou antes de 18 de janeiro de 2019 serão perdoados. A anulação será válida em casos envolvendo outras pessoas ou terceiros que tenham se beneficiado e conhecido (ou deveria saber) a origem dos benefícios pagos indevidamente por fraude, má conduta ou coerto.
"Da mesma forma, as dívidas por fraude, escritura ou coerto (iniciadas antes da Lei 13.846/2019) também terão que ser reiniciadas por meio de procedimentos administrativos", explica o advogado.
O INSS não disse quantas pessoas serão beneficiadas com a medida. Segundo o órgão, o assunto está na "análise do órgão de representação judicial do INSS para analisar a viabilidade das medidas processuais ainda cabíveis".
(NB News)
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