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sexta-feira, 24 de dezembro de 2021

SEMUS e Procuradoria se reúnem com profissionais do setor de eventos e restaurantes para repassar orientações emitidas pelo MPCE.

 

A Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) e a Procuradoria Geral do município, estive reunida na tarde da última quarta-feira (22), com representantes dos setores de eventos e restaurantes do município. O objetivo foi para repassar as orientações para realização de eventos de natal e fim de ano, recomendadas pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).

Estiveram presentes na reunião a Secretaria de Saúde de Russas (SEMUS), Ana Kelly Leitão, a Coordenadora da Vigilância Sanitária, Márcia Santiago e a Procuradora Geral do Município, Ticiana Sampaio, além de representantes dos setores.

Prefeitura Municipal de Russas

De acordo com as recomendações do MPCE, à Prefeitura Municipal, que com intuito de evitar a contaminação da população e orientar como devem proceder durante o período em que vigorar a situação emergencial decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), adotem providências necessárias para impedir a realização de festas que descumpram os limites do decreto e dos protocolos, vedando a realização de festas de fim de ano, réveillon, pré-carnaval e carnaval, contrárias as regras da autoridade Sanitária Estadual.

Atuando para garantir o efetivo cumprimento dos decretos estaduais e protocolos sanitários vigentes, estando vedados aglomerações em espaços públicos e privados em desconformidade com as disposições sanitárias, sendo permitidos apenas a realização de exposições e feiras de negócios, eventos culturais em equipamentos públicos e privados, bem como eventos sociais com o número máximo de participantes segundo o Decreto Estadual, seguindo o protocolo disponibilizado pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA), que inclui a apresentação do passaporte sanitário para todos os presentes.

Setor de Eventos

Aos organizadores de eventos no município de Russas, que com intuito de evitar contaminação da população e orientar como devem proceder durante o período que vigorar a situação de emergência decorrente da pandemia do novo Coronavirus (Covid-19), adotem as providências necessárias para cumprir, durante a organização e realização dos eventos, as medidas previstas no protocolo específico para realização de eventos, Protocolo Setorial 13, especialmente quanto ao controle de acesso dos participantes, número máximo de pessoas do evento e cobrança do passaporte sanitário, estando vedada a realização de festas de fim de ano, réveillon, pré-carnaval e carnaval, contrárias as regras das autoridades da autoridade Sanitária Estadual.

A Recomendação Nº006/2021 é assinada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Russas/CE.

Para ter acesso a Recomendação, clique no link abaixo:

RECOMENDAÇÃO 06