30/10/2021 - por Monolitos Post
No dia 07 de outubro, o prefeito municipal de Banabuiú, sancionou a Lei N° 719 de 07 de outubro de 2021, que proíbe a utilização, soltura, comercialização, armazenagem e transporte de fogos de artifícios (e similares) com estampido barulhento em todo perímetro municipal. Com isto, fica autorizada apenas a utilização de fogos de artifício silenciosos e de efeitos visuais.
O projeto que visa, principalmente, a proteção as pessoas com deficiência, idosos e a proteção animal é de autoria da vereadora Maria do Socorro Silva Lima (Socorro Bastos) que ao apresentar o requerimento na Câmara Municipal, justificou que “os fogos de artifício com estampido, causam uma série de efeitos negativos, nocivos, a pessoas com deficiência, principalmente crianças autistas, a idosos e animais”, o texto principal também faz referência a proteção ao meio ambiente. Em regra, a nova lei busca o bem-estar de uma parcela da população e dos animais, que possuem sensibilidade a ruídos
Com a lei, ficam proibidos os seguintes itens:
- Fogos de estampido
- Foguetes
- Morteiros
- Baterias
Pelas redes sociais, o gestor municipal, Edinho Nobre destacou “Sanciono com muita estima mais uma lei municipal que visa o bem-estar dos nossos banabuienses, sobretudo nossos idosos, pessoas com deficiência, entre elas as que possuem transtorno do espectro autista – TEA e os nossos animais. A “lei do silêncio” como carinhosamente a chamo, veio para assegurar a parte dos nossos irmãos, a possibilidade de não terem suas rotinas e sua tranquilidade alterada em virtude dos estampidos dos rojões. Continuaremos festejando, também nos céus, agora de forma responsável, sustentável, silenciosa e sem tirar o brilho das luzes e das comemorações”.
Em caso de descumprimento, o infrator poderá ser autuado e pagar multa de um salário mínimo, vigente na moeda brasileira. Como exceção fica liberado no território municipal os chamados “fogos de vista”, que não causam poluição sonora.