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segunda-feira, 25 de outubro de 2021

Ministério Público Eleitoral quer proibir qualquer tipo de propaganda presencial em Jaguaruana

 Ministério Público Eleitoral quer proibir qualquer tipo de propaganda presencial em JaguaruanaO Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou, nesta segunda-feira (25), com uma ação em que pede à Justiça Eleitoral que proíba qualquer ato de propaganda eleitoral presencial em Jaguaruana, no Vale do Jaguaribe, em que ocorrerá eleições suplementares para prefeito no próximo dia 7 de novembro. Conforme o MPE, o pedido pela proibição de atos presenciais ocorre em virtude da realização, pelas duas coligações que estão disputando o pleito, de eventos com grande número de participantes, durante os quais se observa sucessivos casos de desrespeito às regras sanitárias referentes à pandemia de Covid-19, como aglomerações e pessoas que sem usar máscara de proteção facial.

Na ação, o promotor de Justiça eleitoral Ricardo Rabelo pede que os atos presenciais eleitorais, promovidos pelos candidatos Roberto da Viúva (PDT) e Elias do Sargento, fiquem proibidos no município até 31 de outubro (domingo), data em que o atual decreto estadual sobre a pandemia perde a validade. O membro do MPE, contudo, solicitou a extensão da proibição de tais atos até 7 de novembro, caso um novo decreto do Estado mantenha as medidas sanitárias que se encontram em vigor.

Além disso, o MPE pediu a instauração de Inquérito Policial para investigar se os atos ocorridos até o momento podem se enquadrar no artigo 268 do Código Penal brasileiro, que é destinado a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. O crime tem pena de um mês a um ano de prisão e multa.

O MPE ainda requisitou, à Secretaria da Saúde de Jaguaruana, informações sobre as medidas a serem adotadas para coibir que eventos eleitorais voltem a se repetir na cidade.

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