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terça-feira, 26 de outubro de 2021

Justiça proíbe eventos eleitorais que causem aglomeração durante eleição em Jaguaruana

 

Após atuação do Ministério Público, a Justiça proibiu que as coligações que disputam as eleições suplementares em Jaguaruana, no Vale do Jaguaribe, realizem eventos que causem aglomeração. A decisão atende ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por intermédio do promotor de Justiça eleitoral Ricardo Rabelo.

O Juízo determinou que os candidatos Roberto da Viúva (PDT) e Elias do Sargento (PCdoB) se abstenham de realizar atos de campanha eleitoral que causem aglomeração de pessoas, ainda que em espaços abertos, semiabertos ou no formato drive-in.

Como exemplos, a decisão citou comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, bem como confraternizações ou eventos presenciais passíveis de aglomeração, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.

A Justiça definiu a pena de multa diária de R$ 50 mil para cada caso de descumprimento, sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal. As coligações ficam advertidas, ainda, que a prorrogação do Decreto Estadual acarreta a extensão da decisão para eventos realizados até 7 de novembro.