O Juízo determinou que os candidatos Roberto da Viúva (PDT) e Elias do Sargento (PCdoB) se abstenham de realizar atos de campanha eleitoral que causem aglomeração de pessoas, ainda que em espaços abertos, semiabertos ou no formato drive-in.
Como exemplos, a decisão citou comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, bem como confraternizações ou eventos presenciais passíveis de aglomeração, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.
A Justiça definiu a pena de multa diária de R$ 50 mil para cada caso de descumprimento, sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal. As coligações ficam advertidas, ainda, que a prorrogação do Decreto Estadual acarreta a extensão da decisão para eventos realizados até 7 de novembro.