A Prefeitura de Russas publica novo decreto que mantém as medidas de isolamento social contra a Covid-19, com liberação de novas atividades econômicas com validade de 21 a 27 junho de 2021. Saiba como podem funcionar as diversas atividades econômicas no nosso município.
Entre as novas regras do decreto estão:
– Fica liberado o funcionamento de “pupa-pula”, cama elástica, escorregadores infláveis e congêneres, mini carros e mini motos elétricos infantis e congêneres, em praças públicas do Município, de segunda-feira a domingo, das 18h às 21h, com recomendações.
Obs.: Permitido até três crianças por vez no brinquedo com uso de máscara e álcool em gel.
Permanecem em vigor as regras estabelecidas pelo último decreto N° 078/2021
– A proibição da realização de festas e quaisquer tipos de eventos;
– Proibição de feiras de quaisquer natureza e aglomeração de pessoas em quaisquer espaços privados ou públicos;
– Consumo de bebida alcoólica em espaços públicos;
– Circulação de pessoas de segunda à domingo, das 23h às 5h em espaços públicos;
– É permitido o uso de espaços públicos e privados abertos, inclusive “areninhas”, exclusivamente para a prática de atividade física e esportiva individual ou coletiva, desde que evitadas as aglomerações;
Atividades religiosas e dos setores do comércio e serviços
– Comércios de rua e serviços, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 07hs às 17hs, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;
– Restaurantes poderão funcionar de 10hs às 22hs, limitada em 50% a capacidade para atendimento simultâneo dos clientes;
– Instituições religiosas poderão promover celebrações presenciais até às 22hrs, desde que respeitados os limites de 50% da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos sanitários para o setor;
– Poderão as academias funcionar, exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda à domingo, de 5hs às 21hs, o funcionamento se dê por horário marcado, respeitando o limite de 40% da capacidade de atendimento presencial simultâneo de clientes e observando os protocolos de biossegurança;
– Comércio de rua e serviços, de 07hs às 17hs;
– Restaurantes e locais de alimentação fora do lar, 10hs até às 22hs;
Obs. Todos com limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo e regras de protocolo sanitário previstas para o setor.
Regras aplicáveis as atividades de ensino
– As aulas presenciais na rede pública do ensino municipal permanecem suspensas, sendo facultado à rede privada de ensino do município o retorno à atividade presencial, que se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo os estabelecimentos oferecerem aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto;
Para mais informações sobre o Decreto, acesso o link abaixo:
DECRETO Nº 082_2021 DE 21 DE JUNHO DE 2021 – MEDIDAS DE ISOLAMENTOS CONTRA A COVID- 19