Com a abertura gradual de atividades econômicas no Ceará, anunciada pelo governador Camilo Santana, estabelecimentos precisam seguir determinações estabelecidas por decreto publicado no Diário Oficial do Estado.
Além de comércio e serviços, o setor hoteleiro e de restaurantes também irão precisar se adaptar às mudanças.
Entre as determinações, ficam estabelecidas a capacidade máxima com a qual os estabelecimentos devem funcionar, os horários para atendimento e outras medidas de contenção à Covid-19.
CONFIRA AS REGRAS:
RESTAURANTES
- Proibido o funcionamento durante o final de semana;
- Em dias úteis, o funcionamento deve ocorrer das 10 às 16 horas (se localizados na rua) e das 12 às 18 horas (se localizados dentro de shoppings);
- Em qualquer horário e período de suspensão das atividades, os restaurantes podem funcionar para entrega;
- Limitação de 25% da capacidade para atendimento simultâneo;
- Limitação de seis pessoas por mesa;
- Proibido atendimento de pessoas em pé, inclusive na calçada;
- Proibição de filas de espera na calçada, sendo aconselhado filas de espera eletrônicas;
- Proibição de festas, de qualquer tipo, em ambiente fechado ou aberto;
- Autorizada disponibilização de música ambiente, inclusive com músicos, mas vedado espaço para dança ou aglomerações.
SETOR HOTELEIRO
- Limitação do uso de apenas 80% da capacidade;
- Limitação dos hóspedes por quarto, com no máximo de 03 adultos ou 02 adultos com 03 crianças;
- Aplicação aos “flats” das mesmas regras a serem observadas pelos hotéis;
- Restaurantes de hotel, pousadas e semelhantes podem funcionar das 16 às 20 horas, desde que exclusivamente para atendimento de hóspedes e respeitando as mesmas regras válidas para outros restaurantes;
- Proibição de festas, de qualquer tipo, em ambiente fechado ou aberto.
(Diário do Nordeste)