O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques autorizou a realização de celebrações religiosas em todo o país, desde que respeitado os protocolos sanitários de combate à Covid-19. A decisão foi tomada em ação movida pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos, que alega que a suspensão dos cultos e missas viola o direito fundamental à liberdade religiosa e o princípio da laicidade estatal.
Nunes Marques determinou que, durante as celebrações religiosas, sejam adotadas medidas de distanciamento social, como ocupação de forma espaçada entre os assentos e modo alternado entre as fileiras de cadeiras e bancos. Os espaços religiosos também só poderão receber 25% da capacidade total de público.
O ministro determinou, ainda, a obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras, a disponibilização de álcool em gel e aferição de temperatura do público enquanto perdurar a pandemia de Covid-19. Ele reforçou que tais parâmetros devem ser utilizados como "balizas mínimas de segurança".
Na sua decisão, Nunes Marques afirmou que reconhece o contexto pandêmico, mas diz que, justamente por vivermos momentos tão difíceis, "se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, escreveu.
“Estamos em plena Semana Santa, a qual, aos cristãos de um modo geral, representa um momento de singular importância para as celebrações de suas crenças — vale ressaltar que, segundo o IBGE, mais de 80% dos brasileiros declararam-se cristãos no Censo de 2010”, complementou.
A decisão é de caráter liminar e será posteriormente avaliada em plenário.
(Gazeta do Povo)