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domingo, 21 de março de 2021

Ofender a memória dos falecidos é crime? Militantes de esquerda debocham da morte de Major Olimpio; vídeo

 

Imediatamente após a morte do senador Major Olimpio (PSL-SP), na quinta-feira (18), em meio a homenagens de apoiadores e até de alguns opositores, algumas reações ofensivas contra sua memória foram publicadas nas redes sociais por militantes de esquerda.

Em um vídeo postado no YouTube, que ganhou grande repercussão nas redes sociais, dois militantes celebram entre risos a morte do parlamentar. “Foi tarde, desgraçado”, diz uma das participantes do vídeo, enquanto o outro se refere ao senador como “um ‘arrombado’ in memoriam”.

No Twitter, injúrias e mensagens ofensivas foram publicadas. “Algumas mortes são lamentáveis e outras são comemoráveis”, diz uma delas. “Quem se enlutece com a morte de um golpista parasita do povo brasileiro, mesmo que para fazer politicagem, tem algum problema de caráter”, afirma outra.

Diversos usuários e personalidades reagiram aos ataques, entre elas o apresentador Danilo Gentili, que criticou o vídeo dos militantes em uma postagem com milhares de curtidas. “Tô esperando a manchete no mainstream: lulistas riem de vítima fatal de Covid. Se fosse o oposto, vocês sabem que veriam nos jornais”, disse ele.

Embora tenda a causar repugnância na maioria das pessoas, o desrespeito contra a memória de alguém que acabou de morrer pode ser considerado um crime?

Calúnia contra memória de mortos é crime, mas difamação e injúria, não

O Código Penal prevê três tipos de crimes contra a honra: injúria, difamação e calúnia. Desses três, o único que pode resultar em algum tipo de penalização quando a ofensa se dirige a um morto é a calúnia.

Como explica Andrew Fernandes, advogado criminalista e sócio do Bayma e Fernandes Advogados Associados, a calúnia não é qualquer tipo de mentira sobre uma pessoa, mas mentir “imputando a alguém a prática de um crime”.

Nesse caso, as vítimas do crime de calúnia seriam os parentes da pessoa morta, que têm interesse em preservar a sua memória. Se uma das publicações feita nas redes sociais tiver atribuído falsamente um crime ao Major Olimpio, o ofensor poderá ser penalizado. Neste caso, a família do senador seria considerada vítima do crime. A pena pela calúnia é de seis meses a dois anos de prisão.

Embora o artigo 138 do Código Penal, que fala sobre os crimes contra a honra, afirme que “é punível a calúnia contra os mortos”, ele não diz o mesmo sobre a injúria e a difamação. Segundo Matheus Falivene, doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP), isso se deve ao fato de que a calúnia é considerada mais grave do que os outros tipos de ofensas na doutrina do Direito.

“Há dois tipos de honra: a objetiva e a subjetiva. A honra subjetiva é o que a pessoa pensa dela mesma. A ofensa à honra subjetiva é uma injúria. Já a calúnia e a difamação dizem respeito à honra objetiva, que é o que a sociedade e os familiares pensam em relação à pessoa. Como a calúnia é o mais grave dos crimes contra a honra, e também por ser um crime que viola a honra objetiva, o legislador entendeu por bem punir uma pessoa que comete uma calúnia contra quem já faleceu”, explica Falivene.

Apesar de a injúria e a difamação de um morto não serem puníveis na esfera penal, quem ofende alguém que morreu pode ser responsabilizado civilmente. “Aí, seria por meio do pagamento de uma indenização. Não é crime, mas isso não significa que a pessoa fique totalmente impune. Ela pode ser responsabilizada na esfera cível e ser obrigada a reparar o dano que ela causou”, afirma o jurista, que acrescenta já ter visto alguns casos de condenação na esfera cível em situações de injúrias semelhantes às relatadas sobre o Major Olimpio.

Fonte: Gazeta do Povo / Vídeo YouTube