-->

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Prefeitura de Russas segue Decreto Estadual e adota outras medidas de combate e prevenção à Covid-19

 

Durante a manhã desta sexta-feira (19), o Demutran iniciou o trabalho educativo nas Barreiras Sanitárias instaladas nas principais vias que dão acesso ao centro da cidade. Foto: Rodrigo Torres

 

A prefeitura de Russas, por meio do Decreto municipal de nº 030/2021, publicado nesta sexta-feira (19), recepciona o Decreto Estadual Nº 33.936, de 17 de Fevereiro de 2021, sobre as medidas de prevenção e combate à disseminação da Covid-19.

Até o dia 28 de Fevereiro de 2021, permanece em vigor as medidas gerais de isolamento social prevista no Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de Março de 2020, no Decreto Estadual nº 33.608, de 30 de Maio de2020 e suas alterações posteriores, assim no Decreto Estadual nº 33.936, de 17 de Fevereiro de 2021, com as seguintes medidas:

– Comércio funciona de segunda a sexta-feira até às 20h. No sábado e domingo, restaurantes funcionam até as 15h. Serviços essenciais liberados após as 20h;

– Espaços públicos terão circulação restrita todos os dias a partir das 17h;

– Toque de recolher para a população, com determinação que fiquem nas suas residências das 22h até às 5h do dia seguinte, com exceção das atividades essenciais ou atividades específicas;

– Suspensão das aulas presenciais em escolas e universidades públicas e privadas a partir da próxima sexta-feira (19). Aulas serão remotas;

– Trabalho remoto para servidores públicos, com exceção das atividades essenciais. Feita também a recomendação da mesma medida junto ao setor privado;

– Fica suspenso o atendimento presencial ao público na área administrativa, da Prefeitura Municipal de Russas, até o dia 28 de fevereiro de 2021, devendo as demandas serem solicitadas por telefone ou e-mail;

– Continuam as barreiras sanitárias na Capital e no Interior. Permissão de transporte intermunicipal público com fiscalização e medição de temperatura nas saídas e chegadas;

As medidas do Decreto Municipal entram em vigor na data desta sexta-feira (19). Para mais informações, acesse o Decreto Municipal no link abaixo:

Decreto Nº 30.2021

 

ERRATA – Atualizado às 20h46min

O §4° e §5° do Art. 2°; e o inciso VI do Art. 4°, lê-se conforme Edital de Publicação do Decreto no link abaixo:

Edital de Publicação do Decreto Nº 30 de 2021