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terça-feira, 4 de junho de 2019

MP antifraude previdenciária é aprovada após acordo

Governo Bolsonaro fecha acordo com oposição para garantir a votação pouco mais de três horas antes da MP perder validade


Senado foi tomado, nesta segunda, por negociações partidárias para a votação da MP que cria um pente-fino nos benefícios do INSS
Foto: Agência Senado

A pouco mais de três horas do fim do prazo de validade, o Senado aprovou, nesta segunda-feira, o texto da Medida Provisória (MP) que cria um pente-fino nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto alterado pela Câmara foi aprovado por 55 a 12. Os destaques para alterar o texto que haviam sido apresentados foram retirados por seus autores. A versão aprovada pelo Legislativo segue para sanção presidencial.

A Medida Provisória é um dos pilares da reforma da Previdência, cujo principal projeto é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que endurece as regras para aposentadorias e pensões de trabalhadores da iniciativa privada e do setor público.

Com a MP, a equipe econômica espera economizar R$ 9,8 bilhões, neste ano, ao estabelecer regras mais rígidas para ter direito ao auxílio-reclusão, benefício pago ao dependente de presidiário; com os programas de combate a fraudes na Previdência Social e demais medidas previstas no texto. Para construir um acordo que abriu caminho para a votação da MP, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, e seus assessores foram ao Senado.

Na versão aprovada, o trabalhador rural poderá fazer uma autodeclaração de atividade no campo, cuja veracidade será comprovada por órgãos públicos. Isso valerá apenas até 2023. Depois, a autodeclaração não será mais aceita, e o trabalhador rural terá que se inscrever no Cadastro Nacional de Informações Sociais para comprovar o tempo de serviço no campo e ter acesso ao benefício.

Acordo

Pelo acordo feito, o Senado aprovou o texto vindo da Câmara, e o Governo se comprometeu a, no texto da reforma da Previdência, adotar um gatilho para que, se em cinco anos, não forem atingidos 50% de cadastrados, o prazo será automaticamente prorrogado, ainda não se sabe, entretanto, por quanto tempo.

A sessão para apreciação da MP começou às 18h40, com 65 dos 81 senadores em plenário. Na hora da votação, estavam presentes 68 dos 81 senadores, quorum incomum no Senado para uma segunda-feira.

Rogério Marinho e o presidente do INSS, Renato Rodrigues Vieira, ficaram no plenário durante toda a sessão.

Para passar um pente-fino no INSS, a MP prevê um bônus para servidores do INSS que fazem perícia em benefícios. Essa força-tarefa, contudo, ainda não foi iniciada, pois antes de pagar os bônus, o Governo precisa de autorização do Congresso para incluir essa despesa no Orçamento, informou o INSS. Mas, segundo Marinho, desde que está em vigor, a MP conseguiu um aumento de 1.400% na identificação de irregularidades.

O Governo quer pagar entre R$ 57 e R$ 62 para servidores por cada processo concluído acima da média de revisão de benefícios.

Apesar do aumento de despesas com o bônus, o ministro Paulo Guedes (Economia) espera que a identificação de fraudes compense os gastos e, assim, haja uma redução nos desembolsos da Previdência.

Além da revisão dos benefícios, a MP torna as regras de acesso ao auxílio-reclusão mais rígidas. A medida assinada pelo presidente Jair Bolsonaro cria a exigência de 24 contribuições ao INSS para ter direito ao benefício. Antes da MP, não havia essa carência.

O parecer do relator da comissão especial da reforma da Previdência deve ser apresentado na quinta ou na próxima segunda. Ontem, as negociações para fechar o texto avançaram, aumentando as chances de sua aprovação

Voto dos cearenses

Só dois dos três representantes do Ceará no Senado votaram a MP 871/2019, aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/2019. Cid Gomes (PDT) estava ausente. Eduardo Girão (Podemos) e Tasso Jereissati (PSDB) votaram a favor do texto da MP 871/2019. O texto segue para a sanção presidencial

Pontos aprovados

Preso em regime fechado não pode receber auxílio-doença. Auxílio-reclusão passa a ser pago apenas para dependentes de quem está no regime fechado, e não mais no semiaberto. Filhos não terão direito a pensão em caso de tentativa de homicídio dos pais. O mesmo vale para outros dependentes, como cônjuges. Agressor terá que ressarcir despesas da Previdência Social com vítimas de violência doméstica.

Red; DN