Aparecidense x Ponte Preta não terá resultado validado até o julgamento, ainda sem data para ser realizado
A Ponte Preta conquistou a primeira vitória nos tribunais. O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo César Salomão Filho, determinou ontem à CBF a não homologação da derrota por 1 a 0 para a Aparecidense, pela 1ª fase da Copa do Brasil. Na prática, o jogo está suspenso até o julgamento do caso, ainda sem data definida. O clube de Campinas alegou interferência externa, em Aparecida de Goiânia, para a arbitragem ter anulado o gol de empate da Macaca no fim do 2º tempo, por Hugo Cabral.
Na última quinta-feira, a Procuradoria do STJD abriu um procedimento preliminar para analisar o caso e a Ponte Preta entrou com o pedido da impugnação do jogo na sexta-feira. O clube pede que "seja anulada a partida e marcada nova data para a realização da mesma, bem como a instauração de processo disciplinar desportivo contra o quarteto de arbitragem e o delegado da partida".
Em seu despacho, o presidente do STJD pediu que a CBF "não homologue o resultado da partida realizada em 12 de fevereiro de 2019 entre a AA Aparecidense e AA Ponte Preta pela Copa do Brasil 2019, até decisão final da presente impugnação".
Antes da decisão do STJD, estava definido que o time goiano enfrentaria o Bragantino-PA em 27 de fevereiro, no Estádio Diogão, em Belém, pela 2ª fase da Copa do Brasil. Agora, o clube corre o risco de ser derrotado nos tribunais.
O lance contestado pela Ponte Preta foi aos 44 minutos do 2º tempo, quando perdia por 1 a 0 e buscava o empate para chegar à 2ª fase. Após um rebote do goleiro da casa, Hugo Cabral mandou para as redes. Tanto o árbitro quanto o auxiliar validaram o gol, mas a Aparecidense reclamou de impedimento do atacante.
Depois de quase sete minutos, o delegado da partida, Adalberto Grecco, apareceu na imagem conversando com o auxiliar de arbitragem Samuel Oliveira Costa, que correu até o juiz Léo Simão Holanda e marcou o impedimento do jogador.
Red; DN