-->

sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

TRIBUNAIS, BOM SENSO!!!



Dentro da minha incipiente ótica jurídica, os Tribunais são colegiados e, para tanto, as votações e qualquer outra decisão, presumidamente deveriam ser por votação dos seus integrantes e por maioria absoluta – metade mais um, exclusivamente e jamais e em hipóteses alguma em decisões monocráticas onde prevalece a vontade e interesse pessoal de cada um dos membros que assim agem, decidem arbitrariamente de acordo com as suas conveniências pessoais. Um absurdo jurídico sem precedente! Para que então o colegiado?  O que mesmo assim se nos parece controverso já que o que resultar das discussões deveria ser consensual e por unanimidade. Se, no caso do Supremo Tribunal Federal – STF, a dita e questionada Corte Maior da Justiça do País as decisões vão a plenário e são monótona e enjoativamente discutidas, quando invocam vários itens da ordem jurídica, o que denota que o que prevalece não é o disposto na Constituição (da qual o STF obrigatoriamente deveria ser o seu guardião, sem desvirtuamentos), mas sim o que restar das possíveis discussões e ainda assim algumas injustificáveis. A nosso entender, não caberia sequer discussões. Ou se segue o disposto na Constituição ou ela está sendo subestimada, relaxada, ultrajada pelos que tem, por obrigação institucional, resguardá-la fazendo cumprir, rigorosamente, o que ali está exarado, somente! Ou é o que lá está ou não é e chega de invocá-la se não a obedecem. Aliás, o erro está desde a escolha dos integrantes dos Tribunais, quais forem, que são por indicações e aprovações politiqueiras e não meritórias e mediante concurso público, com prazo limitado em dez anos de mandatos somente para que se promovam renovações salutares também no Poder Judiciário.  

Nunca vimos em nosso período republicano tantas distorções e que muitas propositais que culminam em por o País em polvorosa gerando indignação e instabilidade e de iniciativa da parte de quem está incumbido de resguardar a ordem pública. Não cabe em qualquer hipótese um ministro decidir que soltar milhares de presos a fim de socorrer sorrateiramente apenas um a quem supomos ter sido direcionada a extravagante e escandalosa decisão de um membro da Corte e que logo e em boa hora corrigida. Onde ficam tantos competentes trabalhos policiais e jurídicos para sequer cogitar de soltar quem está condenado em segunda instância? Um acinte! Isto põe em risco a segurança do País que já precária ao extremo.

Acordemos todos e cobremos providências, não calemos a esses abusos quase ditatoriais!!!

José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO