Idosa que queria ser sepultada no mesmo túmulo de sua família havia comprado o jazigo, que foi vendido para outra pessoa e destruído
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), condenou o município de Baturité a pagar uma indenização de R$ 20 mil por vender uma mesma sepultura localizada no Cemitério Público da cidade para duas pessoas diferentes. Segundo o processo, uma idosa havia adquirido um jazigo no local, mas o túmulo foi repassado para outra pessoa, que destruiu completamente o local.
A idosa, de 73 anos, queria ser sepultada no mesmo túmulo onde estava grande parte da sua família e, para isso, regularizou a situação junto ao ente municipal, quitando todas as taxas necessárias. Após descobrir que a sepultura havia sido vendida para outra pessoa e destruída, ela entrou com uma ação na Justiça cobrando danos morais, já que ficou produndamente abalada após o ocorrido. Ela alegou, inclusive, que não sabe mais onde estão os restos mortais dos parentes.
Na contestação, o município argumentou não ter agido de má-fé, e sim no estrito cumprimento do dever legal. Defendeu não ter razão para indenizar e pediu a improcedência da ação. O Juízo da Comarca de Baturité, no entanto, entendeu ser improcedente a condenação contra o terceiro comprador, mas determinou ao município a reconstrução do túmulo e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 20 mil.
Para reformar a sentença, ambas as partes interpuseram apelação ao TJCE, que manteve a decisão da primeira instância. “Fato incontroverso é que a administração pública municipal detém a exclusividade da concessão dos jazigos no cemitério local, sendo que o apurado no presente caderno processual é que um único espaço foi cedido a duas pessoas distintas e sem comunhão de ideário póstumo, causando os danos morais narrados na exordial", informou o relator do processo, desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.
Red; DN