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terça-feira, 17 de abril de 2018

Aécio Neves vira réu no Supremo por corrupção e obstrução de Justiça


O senador Aécio Neves (PSDB-MG), no plenário do Senado, em imagem de novembro do ano passado (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado/Arquivo)

Ministros da Primeira Turma acolheram denúncia da Procuradoria Geral da República contra senador tucano – por 5 a 0 em relação à acusação de corrupção passiva e por 4 a 1 à de obstrução de Justiça.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (17) receber a denúncia contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG) por suposta prática de corrupção passiva e obstrução de Justiça. Com isso, o senador será transformado em réu pela primeira vez.

Por unanimidade, os cinco ministros da turma (Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Alexandre de Moraes) admitiram a abertura de processo por corrupção e, por 4 votos a 1, por obstrução de Justiça – neste caso, o único voto contrário foi o de Alexandre de Moraes.

Com a aceitação da denúncia, Aécio passa a responder ao processo penal na condição de réu e poderá contestar a acusação com novas provas. Só ao final da ação poderá ser considerado culpado ou inocente, em julgamento a ser realizado pela mesma turma do Supremo. Terminado o julgamento, o senador afirmou que provará a 'absoluta legalidade e correção' de seus atos.

Junto com o parlamentar, foram denunciados pela PGR e também responderão como réus a irmã dele, Andréa Neves da Cunha, o primo Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima, ex-assessor parlamentar do senador Zezé Perrela (MDB-MG), todos por corrupção.

Aécio foi acusado em junho do ano passado, em denúncia da Procuradoria Geral da República, de pedir propina de R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista, dono da J&F, em troca de favores políticos; e também de tentar atrapalhar o andamento da Operação Lava Jato. Uma conversa entre os dois foi gravada pelo empresário. Andréa Neves teria pedido o dinheiro a Joesley e os outros dois acusados teriam recebido e guardado quatro parcelas de R$ 500 mil em espécie.

O julgamento começou no início da tarde com as manifestações da acusação e da defesa do parlamentar. O advogado de Aécio, Alberto Zacharias Toron, contestou as acusações de corrupção e obstrução de Justiça. O subprocurador da República Carlos Alberto Coelho, responsável pela acusação, disse haver “farto material probatório” para incriminar o senador (leia mais abaixo).

Após as manifestações da procuradoria e dos advogados, os ministros rejeitaram, por unanimidade, um pedido da defesa para ter acesso a provas que integram outras investigações, relacionadas a Marcello Miller.

Depois, negaram o fatiamento do caso para enviar à primeira instância as acusações contra Andréa, Frederico e Mendherson, por não terem foro privilegiado. Dos cinco ministros da Primeira Turma, quatro entenderam que as condutas estavam imbricadas, de modo que não seria conveniente separar os processos. O único a votar pelo desmembramento foi o relator, Marco Aurélio Mello.

Os ministros também rejeitaram de modo unânime uma contestação à validade das provas usadas na investigação. A defesa sustentou que foram baseadas na delação da J&F, alvo de questionamento pela suposta orientação do ex-procurador Marcello Miller aos executivos da empresa, quando ainda integrava a PGR.

Os ministros negaram o pedido, considerando que a validade do acordo e a manutenção ou não das provas será analisada em momento posterior, em ação própria.
Julgamento de denúncia contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG) na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (Foto: José Cruz / Agência Brasil)
Relator do inquérito no STF e responsável por supervisionar as investigações, Marco Aurélio Mello disse em seu voto que as suspeitas de corrupção e obstrução serão analisados com mais profundidade durante o processo, no qual a defesa poderá contestar novamente as acusações com mais provas.

O ministro considerou que não configuram obstrução de Justiça a atuação de Aécio Neves na discussão de projetos de lei – para aprovar novas formas de abuso de autoridade e perdoar prática de caixa 2.

“A articulação política é inerente ao presidencialismo de coalisão, e não pode ser criminalizada, sob pena de ofensa a imunidade material dos parlamentares, nesse ponto, mostra-se insuficiente o que veiculado na peça acusatória”, disse o ministro.

Em outra parte do voto, porém, Marco Aurélio viu tentativa de embaraço às investigações na pressão exercida sobre membros do governo e Polícia Federal para escolher delegados para conduzir os inquéritos da Operação Lava Jato.

“Ocorre que há transcrições de conversas telefônicas ligações realizadas pelo senador das quais se extrai que estaria tentando influenciar na escolha de delegados da Polícia Federal em inquéritos alusivos a Operação Lava Jato [...] Surgem sinais de pratica criminosa”, disse.

Segundo a votar, Luís Roberto Barroso considerou que os indícios de corrupção são mais sólidos que os de obstrução, mas viu indícios para receber a denúncia pelos dois crimes. "Acompanho o ministro relator e penso que claramente houve a utilização do cargo de senador para a pratica de crime”, disse o ministro.

No voto, ele também disse que recomendaria a suspensão do mandato – disse que desistiu por causa da decisão do plenário do STF no ano passado que condicionou tal medida a aprovação do Senado. “Como não há fato novo, em respeito a separação de poderes, não estou encaminhando nesse sentido”, disse Barroso.

A ministra Rosa Weber também votou pela abertura da ação penal, considerando que são suficientes, nessa fase, somente indícios da prática de crimes.

“Especificamente quanto à obstrução de Justiça, pela vertente da tentativa da escolha de delegados de Polícia Federal para conduzir os inquéritos da Operação Lava Jato”, disse. Segundo a ministra, tal atuação não seria uma atividade legislativa.

Luiz Fux disse ao votar que, na fase de recebimento da denúncia, eventuais dúvidas não devem favorecer o investigado, mas a sociedade, na busca pela elucidação dos fatos. Ela afirmou que a denúncia da PGR apresenta maior verossimilhança que as versões apresentadas pela defesa.

“É caso típico de recebimento de denúncia, em cujo processo a parte poderá demonstrar à sociedade a verossimilhança de que se tratava de um empréstimo, porque não sabia o que estava levando para o imputado, e que também não tinha ciência, consciência do fato, por isso agiu sem qualquer dolo”, afirmou.

Último a votar, Alexandre de Moraes entendeu que não havia indícios de obstrução por considerar a acusação da PGR “genérica”. Ele entendeu que a denúncia não apontou exatamente qual organização criminosa Aécio estaria tentando proteger e que as falas do senador, embora “absurdas”, poderiam significar apenas “cogitações”.

“Por mais absurdas que tenham sido as gravações – e foram absurdas as falas –, ficaram no mundo das intenções, da cogitação, seja na parte congressual seja na parte de intervenções na nomeação de delegados. Todas ficaram na intenção”, disse.

Fonte; G1.com