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quinta-feira, 1 de março de 2018

(TABULEIRO DO NORTE/CE) PRISÃO DE ASSALTANTES (PISTOLEIROS) ACUSADOS DE VÁRIOS CRIMES E APREENSÃO DE VEÍCULO CLONADO


Ontem dia 28/02/2018 (quarta-feira), por volta das 14 h 25 min, foi recebida a informação de um roubo de duas motocicletas, modelos HONDA/NXR 150 BROS ES - 2013 - PRETA – OSR-7291, e HONDA/CG 150 TITAN ES 2009 – PRETA – NRD-0463, na rotatória que dá acesso ao Sítio Cabeça Preta, na cidade de Limoeiro do Norte-CE, por indivíduos que trafegavam em HI LUX PRATA, e que após, fugiram em direção ao Sítio Cabeça Preta. De pronto, todas as viaturas de serviço em Limoeiro do Norte-CE, São João do Jaguaribe-CE, Quixeré-CE e Tabuleiro do Norte-CE, com o apoio de uma patrulha do BP Raio, todos sob o comando do Maj. R Menezes – CMT da 4ªCia/1º BPM, passaram a diligenciar na tentativa de localizar e prender os acusados de tal crime. Já por volta das 15 h 40 min, a equipe da CP 1104, composta por PM’S, conseguiu abordar, na rodovia Mossoró/Bica, próximo à Lagoa do Peixe, zona rural de Tabuleiro do Norte-CE, um veículo de modelo TOYOTA HILUX CD4X4 SRV 2011/2012 – PRATA – OCL-5879, que era conduzido por Pedro de Freitas, Vulgo “Diego da Gangorrinha”, também conhecido por Diego Cachorrão,  natural de Tabuleiro do Norte, solteiro, Ferreiro, residente em Rua Emilia Chaves, centro de Tabuleiro do Norte-CE, elemento esse  acusado de vários crimes, dos quais homicídios, assaltos e tráfico de drogas, dentre outros crimes, e contra o qual já haviam dois mandado prisões em aberto emitidos pela comarca de Tabuleiro do norte-CE, por práticas de tais crimes, e após uma consulta detalhada no veículo que o mesmo guiava, foi constatado que se tratava de um veículo clonado. Vale ressaltar que Diego estava acompanhado do elemento de nome José Adriano Maia Melo, Vulgo “Barrão”,  natural de Tabuleiro do Norte, solteiro, sem profissão definida, residente em Sítio Gado Bravo, zona rural de Tabuleiro do Norte, pessoa essa com antecedentes criminais pelos crimes de FURTOS (ART.155, CODIGO PENAL DEC. LEI 2848); POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO(ART.12, ESTATUTO DO DESARMAMENTO LEI 10826); TENTATIVA DE HOMICÍDIO(ART.121, CODIGO PENAL (DEC. LEI 2848) C/C ART. 14, II DO CODIGO PENAL);  ROUBO A PESSOA(ART.157, ? 2?, II, CODIGO PENAL DEC. LEI 2848).
 Os dois acusados, juntamente com o veículo e celulares que estavam com os mesmo, foram conduzidos e apresentados à Delegacia de Tabuleiro do Norte, e que após o comparecimento das vítimas dos roubos das motocicletas em Limoeiro do Norte, os mesmo foram reconhecidos como sendo os autores do crime, inclusive, o veículo utilizado na ação, e que dois dos aparelhos celulares em poder dos acusados pertenciam às vítimas, e por este motivo, os mesmo foram autuados em flagrante por tais crimes. Por último convém informar que há alguns meses houve uma grande operação na localidade de Gangorrinha, zona rural de Tabuleiro do Norte, operação essa que contou, inclusive, com a presença do Exmo. Secretário de Segurança Pública, cujo alvo principal e objetivo seria a prisão de Diego.

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