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quarta-feira, 13 de setembro de 2017

STF autoriza abertura de inquérito para investigar Michel Temer


ministro barroso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu nesta terça-feira (12) abrir inquérito para investigar o presidente Michel Temer e o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures, além de mais dois empresários, pelos supostos crimes de corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro.

O pedido de abertura de investigação foi feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para apurar suspeitas de recebimento de vantagens indevidas dos envolvidos pelo suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A por meio da edição do Decreto dos Portos.

Inicialmente distribuída para o ministro Edson Fachin, a presidente do STF, Carmen Lúcia, acolheu os argumentos de Fachin e de Rodrigo Janot no sentido de que as investigações não têm conexão com a investigação sobre suposta organização criminosa composta por parlamentares do PMDB no Senado, por isso não se aplica ao caso a hipótese de prevenção.

Conforme destacou em sua decisão, a finalidade dos institutos é racionalizar a apuração dos fatos, facilitar a colheita de provas e seu exame, evitar decisões contraditórias e permitir a análise do processo com maior amplitude e celeridade.

“Como exposto pelo procurador-geral da República, em exposição acolhida pelo relator, ministro Edson Fachin, inexiste conexão ou continência entre os fatos narrados na presente petição e aqueles relacionados aos Inquéritos 3105, 4326 e 4483. As razões apresentadas pelo Ministério Público Federal e pelo ministro relator conduzem à conclusão de que, sem conexão ou continência a justificar a aplicação do disposto no artigo 69 do Regimento Interno deste Supremo Tribunal, não se há de manter a relatoria atribuída por prevenção”, afirmou a presidente do STF.

O novo inquérito, requerido pelo procurador-geral, envolve possível repasse de valores a Michel Temer e Rocha Loures e a eventual vinculação de serviços prestados por representantes da Rodrimar S/A, identificados como Ricardo Conrado Mesquita e Antônio Celso Grecco, à edição do Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017), assinado pelo presidente da República.

Red; DN