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quarta-feira, 16 de agosto de 2017

JAGUARUANA-CE PRISÃO POR MARIA DA PENHA


O fato aconteceu dia 15/08/2017 (terça-feira), por volta das 12 h 00 min, foi informado via 190, que um indivíduo embriagado, estava quebrando objetos e ameaçando sua própria genitora em sua residência, a equipe na Cp1541,  deslocaram-se até o local e, ao chegar se deparam com a pessoa de MARCELO SILVA MARQUES, Natural de Jaguaruana-CE, Ajudante de pedreiro, 32 anos Residente à Rua Antônio José de Freitas, S/Nº, bairro Lagoa, portando uma faca e no interior da residência vários objetos quebrados. Foi dada voz de prisão ao indivíduo e conduzido o mesmo para a Delegacia de Jaguaruana-CE, para os devidos procedimentos onde foi qualificado pelo delegado nos Art’s: 7 da lei de violência doméstica e familiar contra a mulher e 167, Código Penal (Decreto lei Nº 2848), posteriormente será conduzido para cadeia pública da cidade de Jaguaruana-CE.

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                                  MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA



Russas; Furto de celular e prisão do individuo 


Ontem dia 15/08/2017, por volta das 19 hs 00, compareceu no 1º BPM a pessoa de JOSÉ THIAGO PEIXOTO DANTAS, natural de Limoeiro do Norte-CE, casado, Cobrador,  residente na Rua capitão João Eduardo,bairro José Simões, Limoeiro do Norte-CE, informando que teria sido vítima de furto nas dependências do Ônibus da Empresa São Benedito, no trajeto entre Fortaleza/Russas, sendo um aparelho de celular da marca Moto E2, e que através de rastreamento de GPS, sua localização era uma Pousada  em Russas-CE. Os PPMMs seguiram até ao local informado, e no quarto de número 02, se encontravam os indivíduos MAYLSON DUARTE DOS SANTOS, vulgo ‘MAYLSON que responde pelos Art. 19 e 155, natural de Fortaleza-CE, solteiro, residente na Trav. Bilau, 36, bairro São Miguel, Fortaleza-CE, e CARLOS LUIZ RODRIGUES BERNADINO, natural de Jaguaribe-CE, solteiro,  sem residência fixa, sendo que o aparelho furtado se encontrava com MAYLSON e com CARLOS dois aparelhos de celular da marca LG de procedência duvidosa, sendo conduzidos para a DRPC local, onde MAYLSON foi autuado em flagrante no Art. 155 e CARLOS como testemunha.

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