O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o deputado federal Tiririca (PR-SP) a pagar indenização pelo uso da música "O Portão", de Roberto Carlos e Erasmo Carlos, em propaganda eleitoral de 2014. Os magistrados entenderam que a campanha usava a música com a finalidade comercial de angariar votos. Caso a canção fosse usada para fins humorísticos ou culturais, o deputado seria dispensado de observar os direitos autorais.
Esse entendimento vai ao encontro dos argumentos do advogado da EMI Songs, dona dos direitos autorais da obra e autora da música. Na peça publicitária, os versos da canção "Eu voltei, agora pra ficar... Porque aqui, aqui é o meu lugar" foram alterados para "Eu votei, de novo vou votar... Tiririca, Brasília é seu lugar".
O defensor do deputado, Roberto Vita Porto, levantou que a autorização prévia não era necessária porque se tratava de uma paródia. "O fato de ser uma propaganda eleitoral não muda isso. O importante é que não foi utilizada a letra da música", argumentou. A defesa de Tiririca informou que deve recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A indenização prevista é de 20 vezes o valor que originalmente custaria o uso da música, com correção monetária e juros. A decisão confirma condenação do deputado federal em primeira instância, em 2015.
Tiririca foi o deputado mais votado de São Paulo, em 2010, e o segundo mais votada nas eleições de 2014.