O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes negou, na última sexta-feira, segmento à reclamação ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) contra ato da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, quando da aprovação da Lei Orçamentária Anual, reduziu o orçamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O pedido era para restabelecer o Orçamento do TCM.
Em 28 de dezembro de 2016, a ministra presidente do STF deferiu a medida cautelar pleiteada, pela ATRICON, para suspender os efeitos da Emenda Constitucional n. 87/2016, do Ceará, na sua integralidade, até novo exame.
No dia seguinte à suspensão do ato de extinção do TCM, a Assembleia Legislativa aprovou a LOA. Todavia, como consta no relatório da ministra Cármen Lúcia, encaminhado a Gilmar Mendes, a ATRICON reclamou que o orçamento reservado ao Tribunal de Contas dos Municípios foi reduzido em 22%, passando de R$ 90.864.249,00 para R$ 70.797.656,00, “de forma a não permitir o pagamento das despesas básicas do TCM, tais como custeio de pessoal, que sozinho equivale a R$ 75.452.436,00”.
Ainda conforme a reclamação, “não teriam sido previstas verbas para pagamento de despesas essenciais como água, energia elétrica, serviços de limpeza e fornecimento de materiais básicos como papel e suprimento de impressão”.
Na defesa, a Assembleia Legislativa esclareceu que, “diante da alteração na Constituição do Estado, procedeu ao remanejamento do orçamento, de modo que aproximadamente 78% dos recursos que originariamente seriam direcionados à Corte de Contas dos Municípios (TCM/CE) passariam a ser distribuídos ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), e o restante seria aplicado no custeio da saúde pública.
Em sua decisão, Gilmar Mendes colocou que “Ante o exposto, nego seguimento à reclamação”. Acompanhe a movimentação processual.
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