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sexta-feira, 9 de junho de 2017

Pleno do TJCE aprova abertura de processo administrativo contra juiz de Jaguaruana



O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, na tarde desta quinta-feira (08/06), por 27 votos e apenas uma manifestação contrária, a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz de Jaguaruana, Domingos José da Costa. O corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, destacou que seriam “fortes os indícios de que o magistrado se distanciou das condutas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, além de possivelmente ter violado o Código de Ética da Magistratura”.

Segundo o desembargador, sindicância realizada pelos juízes auxiliares da Corregedoria-Geral verificou que o juiz, no ano de 2015, não teria atuado com independência durante a condução de processo envolvendo a Prefeitura de Icapuí e o Sindicato dos Servidores Públicos daquele município. A ação era referente à destinação de verba proveniente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef). O caso foi denunciado pelo Ministério Público do Estado (MP/CE).

Os fatos teriam ocorrido durante as férias do juiz titular da unidade judiciária, período em que o magistrado Domingos José da Costa respondeu pela comarca e atuou na ação.

Entre as atitudes verificadas pela Corregedoria estão a revogação, de forma inadvertida, de tutela de urgência proferida pelo juiz titular da Comarca; deixado de tratar com urbanidade membro do MP/CE; e a alteração de termos de audiências.

Ao analisar o caso, o Pleno aprovou a abertura do PAD, sem a necessidade do afastamento do juiz, entendendo que não há risco concreto de prejuízo às investigações. Ao final, o colegiado definiu a desembargadora Lisete de Sousa Gadelha para ser a relatora do Processo Administrativo.

DELIBERAÇÃO
Além disso, o Pleno também deliberou, por unanimidade, determinar à Corregedoria-Geral que instaure sindicância para apurar possível conduta irregular do magistrado ao acolher a competência para processos e julgar o pedido de recuperação judicial formulado pela empresa EIT na Comarca de Jaguaruana, considerando que esta tinha sua sede e atividades na Comarca de São Paulo e a transferiu para Jaguaruana pouco tempo antes de ingressar com o pedido.

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