O juiz Sergio Moro, responsável pelas ações da Lava Jato em Curitiba, condenou na manhã desta segunda (26) o ex-ministro Antonio Palocci (PT) a 12 anos de prisão.
Na sentença, Palocci é condenado por corrupção passiva envolvendo contratos com a Odebrecht na construção das sondas entre Sete Brasil e o Estaleiro Enseada do Paraguaçu. Ele também foi condenado por 19 crimes de lavagem de dinheiro.
Palocci foi ministro da Fazenda no governo Lula e da Casa Civil, de Dilma Rousseff.
Nessa ação, ele foi investigado por ter interferido para favorecer a Odebrecht em uma licitação de 21 sondas Petrobras.
Segundo a condenação, ele movimentou e ocultou US$ 10,2 milhões, por meio de off-shores no exterior, de uma conta corrente que chegou a movimentar até R$ 100 milhões em propinas para cobrir custos de campanhas do PT.
"O condenado agiu enquanto ministro chefe da Casa Civil, um dos cargos mais importantes e elevados na Administração Pública Federal. A responsabilidade de um ministro de Estado é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes", afirma Moro no despacho.
O juiz diz ainda que os valores "serviram para remunerar, sem registro, serviços prestados em campanhas eleitorais, o que representa fraude equivalente em prestações de contas eleitorais".
Moro retornou a um argumento que abordou em evento na Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, em abril: a prática de caixa dois eleitoral, abastecido com recursos ilícitos, é pior do que a corrupção que visa apenas o enriquecimento pessoal de um agente público.
Na decisão desta segunda (26), o juiz escreve que lavar dinheiro de propina em campanhas afeta a integridade da democracia.
"Talvez seja essa, mais do que o enriquecimento ilícito dos agentes públicos, o elemento mais reprovável do esquema criminoso da Petrobras, a contaminação da esfera política pela influência do crime, com prejuízos ao processo político democrático."
Nesse caso, o juiz diz que a culpabilidade de Palocci é "elevada" porque ele agiu enquanto ministro-chefe da Casa Civil do governo Dilma, "um dos cargos mais importantes e elevados na administração pública federal".
Moro ainda salienta que o crime "se insere em um contexto mais amplo, de uma relação espúria de anos entre o grupo Odebrecht e o condenado".
Palocci foi preso na Lava Jato em setembro de 2016, acusado de solicitar e coordenar o repasse de propinas ao PT. Segundo delatores da empreiteira Odebrecht, ele era identificado pelo apelido de "Italiano", e tinha uma planilha de propinas feitas a seu pedido.
Parte dos recursos negociados pelo ex-ministro, por exemplo, teria sido destinado ao pagamento dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura, por serviços na campanha presidencial de 2010. Também está na lista a compra de um prédio para o Instituto Lula, alvo de outra ação.
O ex-ministro sempre negou irregularidades, mas, há pouco mais de um mês, trocou de advogados e agora negocia uma delação premiada, em que deve delatar banqueiros e empresários -um acordo que preocupa o sistema financeiro.
A defesa de Palocci não havia se manifestado sobre a sentença na manhã desta segunda (26).
Outras decisões
Na mesma decisão em que sentencia Palocci, Moro absolveu Branislav Kontic, assistente do petista, e Rogério Santos de Araújo, executivo da Odebrecht. Nos dois casos, por falta de provas.
A lista de condenações, porém, é maior e inclui Marcelo Odebrecht, ex-presidente da empreiteira; o casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura; e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
Inicialmente, o juiz condenou Marcelo Odebrecht, herdeiro da empreiteira, a 12 anos, dois meses e 20 dias de reclusão.
Porém, no caso do empresário, ele considera sua delação com "provas relevantíssimas para Justiça criminal de um grande esquema criminoso" e diz que fará prevalecer a pena estabelecida no acordo com o executivo: mais seis meses em regime fechado e outros dois anos e seis meses em regime domiciliar, com tornozeleira eletrônica.
Moro foi mais duro com Renato Duque, ex-diretor da Petrobras que também confessou suas acusações à Justiça. Foi, porém, uma colaboração "tardia", sem "informações totalmente novas, já que o esquema criminoso já havia sido revelado por outros".
Ainda assim, sua pena foi diminuída em seis meses e o ex-diretor cumprirá, no total, quatro anos em regime fechado.
A colaboração de João Santana e de Mônica Moura, marqueteiros das campanhas petistas, também os beneficiou com seis meses a menos no cárcere: em vez de cinco anos, cumprirão pena de quatro anos e seis meses. A "efetividade" da delação do casal, segundo Moro, "não se discute".
Seguindo o combinado na delação premiada, o casal foi condenado a regime fechado, inicialmente, por 160 dias (cerca de cinco meses), descontando seis meses que já cumpriu em 2016. Depois, serão mais quatro anos de prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica e progressão de pena.
Carreira
Antonio Palocci foi eleito vereador de Ribeirão Preto em 1988, mandato incompleto por ter sido eleito deputado estadual. Ficou apenas dois anos no cargo, pois foi eleito prefeito da cidade em 1992.
Em 1998, mais uma vez foi eleito deputado federal, interrompendo o mandato para ocupar novamente o cargo de prefeito de Ribeirão. Como deputado federal, foi o relator do projeto de lei que mudou o regime de exploração do petróleo no pré-sal, no fim dos anos 1990.
Chefiou a pasta da Fazenda nos primeiros anos do governo Lula, entre janeiro de 2003 e março de 2006, quando foi substituído por Guido Mantega.
Retornou ao ministério no governo Dilma, em 2011, desta vez à frente da Casa Civil, permanecendo apenas seis meses no cargo. Em 2010, ele havia sido coordenador de sua campanha à presidência.
Lista de condenados
Marcelo Odebrecht: corrupção ativa e lavagem de
João Santana: lavagem de
Mônica Moura: lavagem de
João Vaccari Neto: corrupção passiva
Eduardo Costa Vaz Musa: corrupção passiva
José Carlos de Medeiros Ferraz: corrupção passiva
Renato de Souza Duque: corrupção passiva
Hilberto Mascarenhas: lavagem de dinheiro
Fernando Migliaccio da Silva: lavagem de dinheiro
Luiz Eduardo da Rocha Soares: lavagem de dinheiro
Olívio Rodrigues Júnior: lavagem de dinheiro
Marcelo Rodrigues: lavagem de dinheiro
Red; DN