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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Promotores de Justiça cearenses serão expulsos do Ministério Público por prática de corrupção

Joathan Machado e Brasilino de Freitas foram investigados e acusados de receber vantagens indevidas no cargo


Joathan de Castro Machado e Brasilino de Freitas Filho foram investigados pelo CNMP

Dois promotores de Justiça do Ceará foram condenados, ontem, à pena de demissão do cargo, pela prática de corrupção no exercício do cargo.  A decisão partiu do Conselho Nacional do Ministério Publico (CNPM), em reunião de seu Pleno, em Brasília, nesta terça-feira (31).  Os promotores Joathan de Castro Machado e Sebastião Brasilino de Freitas Filho foram alvo de uma investigação do próprio CNPM, iniciada em 2016.

No julgamento, o crime atribuído aos dois representantes do MP foi definido como “aceitação de promessa de pagamento  de vantagem indevida em razão das funções de promotor de Justiça”, além da “prática de atos de ofício infringindo o dever funcional”.

Por conta desses fatos, Joathan Machado e Brasilino de Freitas Filho, segundo o corregedor nacional do MP, Cláudio Portela, teriam violado deveres funcionais “ao não manterem a conduta ilibada compatível com o exercício do cargo, ao não zelarem pelo prestígio da Justiça e pela dignidade de suas funções, ao não desempenharem com zelo e presteza suas funções e ao não observarem as formalidades legais no desempenho das suas atuações funcionais”.

Em 4 de abril do ano passado, o CNMP iniciou a investigação sobre a conduta dos dois promotores cearenses, a partir da Portaria CNMP nº 52, instaurada pelo próprio corregedor nacional da instituição.

Na análise do mérito, o conselheiro Walter Agra concluiu que, “o robusto acervo probatório dos autos, composto por interceptação telefônica, prova testemunhal e o interrogatório dos promovidos, dá o suporte necessário à prolação de um édito condenatório, já que a autoria e a materialidade ficaram comprovadas”.

Agora, será determinado ao procurador-geral da Justiça do Ceará, Plácido Rios, que ajuíze ação cível própria para pleitear a demissão dos dois promotores. A sanção de demissão só pode ser aplicada por meio de sentença judicial transitada em julgado, uma vez que ambos gozam da garantia da vitaliciedade.

Salários

Ainda de acordo com a decisão do Plenário do CNMP, enquanto tramitar a Ação Civil Pública  para a perda dos cargos, e, portanto, serem definitivamente expulsos do Ministério Publico do Estado do Ceará, os dois promotores ficarão em disponibilidade compulsória, e continuarão recebendo seus proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado à instituição. 

Por FERNANDO RIBEIRO