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terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Boletos poderão ser pagos em qualquer banco após vencimento a partir de março

A partir de março, cobranças iguais ou superiores a R$ 50 mil poderão ser pagas em qualquer banco; até o fim do ano, o sistema valerá para boletos de qualquer valor

Um novo sistema de liquidação e compensação de boletos bancários irá permitir que as cobranças vencidas sejam pagas em qualquer banco. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que desenvolveu o mecanismo, diz que ele trará mais controle e segurança ao meio de pagamento, que agora terá no comprovante detalhes como os juros, as multas, os descontos e as informações do beneficiário e do pagador. 
 
A mudança vai ser implantada de maneira gradual. A partir de março, cobranças iguais ou superiores a R$ 50 mil poderão ser pagas em qualquer banco e até o fim do ano o sistema valerá para boletos de qualquer valor.
 
A principal diferença do novo sistema será que todas as informações do boleto deverão estar em uma plataforma online. Dessa forma, os bancos poderão controlar melhor os boletos que foram postados e qualquer instituição poderá checar digitalmente os dados para realizar os pagamentos. 
 
Assim que o consumidor, seja ele pessoa física ou jurídica, fizer o pagamento de um boleto vencido, será feita uma consulta para verificar se os dados do documento coincidem com os que constam na nova plataforma. Após a confirmação, a operação será validada.
 
Caso haja alguma divergência de informações, o pagamento não será autorizado e o consumidor deverá realizá-lo no banco que emitiu a cobrança, que terá condições de fazer as checagens necessárias. 
 
No modelo atual, isso não acontece porque nem todos os boletos são registrados em uma base centralizada. Por isso, os emissores deverão registrá-los no seu banco de relacionamento, com as informações necessárias.
 
A plataforma ainda também fará o cruzamento de informações para evitar inconsistências de pagamento e identificação do CPF do pagador do boleto para fins de controle de lavagem de dinheiro.

Fonte DN