A reforma trabalhista, apresentada nesta quinta-feira (22) pelo Governo Federal, será enviada ao Congresso Nacional para votação em fevereiro.
Confira abaixo os principais pontos da proposta:
Trabalho temporário:
- Os contratos temporários de trabalho poderão passar dos atuais 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias;
- Os temporários poderão ser contratados diretamente pela empresa ou, então, como é feito hoje, por meio de uma empresa de trabalho temporário;
- Essa nova regra não se aplica aos empregados domésticos.
Acordo do sindicato valendo como lei
Os acordos coletivos de trabalho definidos entre as empresas e os representantes dos trabalhadores poderão se sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em 11 pontos específicos, que dizem respeito a jornada de trabalho e salário. Não podem ser alteradas normas de saúde, segurança e higiene do trabalho, nem aos direitos de terceiros. O que pode ser negociado entre empresas e trabalhadores:
- Férias:
O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou que a proposta mantém um mínimo de 15 dias seguidos de descanso nas férias, mas que o restante do período poderá ser objeto de negociação coletiva para ser aproveitado em outro momento. "A negociação coletiva vem com toda força e vai seguramente fazer com que tenhamos muito menos conflito [na Justiça do Trabalho]", disse.
- Jornada de trabalho:
Um dos pontos em que as negociações coletivas poderão se sobrepor à legislação trabalhista é a jornada de trabalho. O texto fala que o cumprimento da jornada diária poderá ser negociada entre patrões e empregados, desde que respeitado o limite máximo de 220 horas mensais e de 12 horas diárias. Hoje a jornada padrão é de 8 horas por dia, com possibilidade de haver horas extra. A jornada padrão semanal é de 44 horas.
- Intervalo:
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha no mínimo 30 minutos.
Trabalho com jornada parcial
- O objetivo é estimular a contratação de jovens, mães, e trabalhadores mais velhos.
- Atualmente, prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras; a proposta é passar para 30 horas semanas, sem horas extras, ou para 26 horas semanais com até 6 horas extras.
- Hoje, o trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias em troca de dinheiro; a proposta prevê 30 dias de férias e a possibilidade de vender dez dias.