Solonópole. A Comarca deste Município determinou, através de liminar, que a vaquejada que seria realizada a partir desta sexta-feira (28) fosse suspensa. Caso a decisão seja descumprida a justiça prevê uma multa de R$ 100 mil por dia. A liminar foi concedida pelo juiz Sérgio da Nóbrega Farias em atenção a um pedido da promotora de justiça Regina Mariana Araújo. De acordo com o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) a liminar é direcionada contra o empresário Aníbal Pinheiro Fernandes, idealizador do evento, e contra o Município de Solonópole por autorizar a realização da vaquejada.
Em sua decisão o juiz Sérgio da Nóbrega determina que Aníbal Pinheiro “se abstenha imediatamente de realizar a vaquejada sob pena de multa, além da responsabilização civil e criminal”. O magistrado também orienta que a Prefeitura de Solonópole não pode conceder “nenhuma autorização para a realização de vaquejadas em todo o seu espaço territorial”. A justiça prevê multa de R$ 100 mil diários também para a Prefeitura, caso a determinação não seja obedecida.
Festa já estava cancelada
Segundo a promotora de Justiça, “mesmo ciente do julgamento da questão no Superior Tribunal Federal, o organizador do evento insistiu em sua realização”. Por telefone, Aníbal Pinheiro disse que a vaquejada já havia sido cancelada desde a semana passada. “Antes do evento em Brasília, a Associação Brasileira de Vaqueiros (Abvaq) me ligou pedindo para eu cancelar a festa. Eu fiz uma publicação de uma nota explicando e não vou fazer mais”, confirmou o empresário.
Na mesma ação, a Promotoria de Justiça entendeu que a Prefeitura deveria ser incluída na ação já que a gestão seria dona do espaço para o evento acontecer, além e prever a realização da festa. “Como se não bastasse a expedição de uma autorização para a realização da festa, o local do evento pertence ao demandado, assumindo, ademais, parte do ônus financeiro por sua realização, o que contraria toda a ordem jurídica vigente e, por conseguinte, dispensa maiores argumentos quanto à necessidade da intervenção judicial para reverter esta situação”. Aníbal, no entanto, rebate. “O terreno não é da prefeitura o terreno é nosso, é particular”.
Apesar da determinação do MPCE, o Diário Sertão Central mostrou que no dia 21 de outubro o empresário já havia resolvido cancelar a festa. O filho de Aníbal Pinheiro contou que “questões pessoais” foram levadas em conta, mas disse que o cumprimento das ordens judiciais estariam entre as razões. Naquele dia já circulava em grupos de WhatsApp da região uma nota, como sendo de Aníbal, confirmando o cancelamento da vaquejada. “Estamos todos empenhados pela mesma causa e voltados exclusivamente ao nosso evento de Brasília”, dizia a nota.
Diário do Nordeste
Em sua decisão o juiz Sérgio da Nóbrega determina que Aníbal Pinheiro “se abstenha imediatamente de realizar a vaquejada sob pena de multa, além da responsabilização civil e criminal”. O magistrado também orienta que a Prefeitura de Solonópole não pode conceder “nenhuma autorização para a realização de vaquejadas em todo o seu espaço territorial”. A justiça prevê multa de R$ 100 mil diários também para a Prefeitura, caso a determinação não seja obedecida.
Festa já estava cancelada
Segundo a promotora de Justiça, “mesmo ciente do julgamento da questão no Superior Tribunal Federal, o organizador do evento insistiu em sua realização”. Por telefone, Aníbal Pinheiro disse que a vaquejada já havia sido cancelada desde a semana passada. “Antes do evento em Brasília, a Associação Brasileira de Vaqueiros (Abvaq) me ligou pedindo para eu cancelar a festa. Eu fiz uma publicação de uma nota explicando e não vou fazer mais”, confirmou o empresário.
Na mesma ação, a Promotoria de Justiça entendeu que a Prefeitura deveria ser incluída na ação já que a gestão seria dona do espaço para o evento acontecer, além e prever a realização da festa. “Como se não bastasse a expedição de uma autorização para a realização da festa, o local do evento pertence ao demandado, assumindo, ademais, parte do ônus financeiro por sua realização, o que contraria toda a ordem jurídica vigente e, por conseguinte, dispensa maiores argumentos quanto à necessidade da intervenção judicial para reverter esta situação”. Aníbal, no entanto, rebate. “O terreno não é da prefeitura o terreno é nosso, é particular”.
Apesar da determinação do MPCE, o Diário Sertão Central mostrou que no dia 21 de outubro o empresário já havia resolvido cancelar a festa. O filho de Aníbal Pinheiro contou que “questões pessoais” foram levadas em conta, mas disse que o cumprimento das ordens judiciais estariam entre as razões. Naquele dia já circulava em grupos de WhatsApp da região uma nota, como sendo de Aníbal, confirmando o cancelamento da vaquejada. “Estamos todos empenhados pela mesma causa e voltados exclusivamente ao nosso evento de Brasília”, dizia a nota.
Diário do Nordeste