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segunda-feira, 13 de junho de 2016

Prefeitos acusados irão tentar a reeleição

Raimundo Macêdo (Raimundão), de Juazeiro do Norte, foi outro retirado da Prefeitura por suposto desvio de recursos, segundo a acusação do momento / Cirilo Pimenta, de Quixeramobim, foi um dos que foram afastados do cargo por iniciativa de representantes do Ministério Público Fotos: José Leomar

Nenhum dos prefeitos cearenses, apontados como infratores e por isso foram temporariamente afastados por ordens judiciais liminares, até aqui perdeu o direito de disputar um novo mandato. Lamentável. Mas, eles, e outros que porventura tenham desviado dinheiro público ou atentado de qualquer modo contra a legislação vigente, só se tornariam inelegíveis se condenados por um colegiado.

Duvida-se, agora, até se todos os execrados pelas buscas e apreensões, retirados à força de seus gabinetes e apontados como malfeitores, tenham sido denunciados à Justiça. O deputado Manoel Santana, ex-prefeito de Juazeiro do Norte de 2009 a 2012, só no mês passado o foi, ao juízo daquela cidade, pelos crimes a ele atribuídos no período do mandato.

O que dirá o representante do Ministério Público estadual, atuando no Eleitoral, quando for compelido, já a partir do mês de agosto, a emitir o seu parecer nos autos do pedido de registro da candidatura de qualquer dos políticos que, no sentimento dos eleitores, por terem sido veementemente acusados da prática de atos e ações deploráveis quanto à moral, à ética, aos bons costumes, e por tudo mais afrontosas às leis vigentes?

Para ser fiel ao ordenamento jurídico, haverá de ser favorável à efetivação do registro. Do contrário, só novas falsas expectativas poderá produzir. Ao cidadão, defensor da moralidade, apoiador da Lava Jato pela expectativa de no seu curso e do seu empós vê surgir uma nova ordem, só restará o sentimento da frustração.

Liminares

Os prefeitos de Quixeramobim, Cirilo Pimenta, e de Juazeiro do Norte, Raimundo Macêdo (Raimundão), por vários dias, já faz tempo, no curso de seus mandatos, foram afastados judicialmente das respectivas prefeituras sob a alegação do cometimento de vários ilícitos. Os dois ganharam as manchetes.

Tão graves seriam os crimes apontados que ambos só conseguiram retornar aos cargos por decisões liminares do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Tribunal de Justiça do Ceará, as decisões dos juízes foram mantidas. Esses dois casos, pela importância dos dois municípios, bem podem servir de amostragem para os demais tanto quanto às denúncias, se elas de fato existiram, ou quanto à condenação ou absolvição.

Não é demais se reclamar celeridade para o julgamento dos processos gerados pelos crimes contra a sociedade, perpetrados por agentes públicos nas três esferas de Poder. Não se defende qualquer açodamento na investigação, na produção de provas, ou em qualquer fase do feito.

Mas, convenhamos, se esperar por um, dois ou mais anos, após uma busca e apreensão para ser o agente público suspeito denunciado, depois se aguardar um longo tempo para se ter notícia da conclusão da instrução e se conhecer a decisão final do processo, na instância inicial, fica muito difícil de se explicar tal morosidade ao contribuinte que, como deve ser reconhecido, paga bem aos responsáveis por tanta demora.

Listas

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Aroldo Cedraz, na quinta-feira última, entregou ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, uma lista com milhares de nomes de gestores ou ex-gestores brasileiros (do Ceará são 257), sem embargo às dos Tribunais de Contas do Ceará e dos demais estados, cujas prestações de contas da aplicação de recursos da União estão sob suspeita de não terem sido de acordo com as leis. A cada dois anos, os Tribunais fazem essas listas para permitir que as candidaturas de qualquer dos que delas fazem parte possam ser impugnadas.

Não deixa de ser um importante documento, apesar das suas falhas, dentre elas a inclusão de mortos. Para a Justiça Eleitoral, as listas acabam rendendo pouco, pois inúmeros casos, apesar da sua longevidade, não foram julgados e, consequentemente, por não terem gerado condenação, não garantem a inelegibilidade de quem deu causa a tais malfeitos.

Politicamente, no entanto, as listas geram apenas discussões entre os adversários políticos, pois não sensibilizam as lideranças partidárias a efetuarem o almejado pela sociedade que seria negar legenda a todos os motivadores de suspeitas quanto ao zelo com os recursos públicos.

Sinalizar

Neste momento da vida nacional, com o generalizado descrédito dos políticos, os dirigentes das agremiações partidárias deveriam sinalizar que estão atentos aos reclamos populares e escolherem melhor os filiados interessados em ter mandatos legislativos e executivos.

Existem pessoas de bem nas muitas das legendas com registro oficial no País. Esses eleitores, no entanto, por não compactuarem com sujeiras, acabam preteridos pelos de comportamento e moral frágeis, restando aos eleitores, com as devidas ressalvas, uma parte espúria, do mesmo nível daqueles responsáveis pelas mazelas dos nossos governos e parlamentos hoje reprovados em todos os espaços de convivência social.

Diário do Nordeste