O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje o mérito de liminares concedidas a unidades da Federação permitindo o pagamento da dívida com a União por juros não capitalizados. Na avaliação de especialistas consultados pela Agência Brasil, caso haja decisão definitiva pelos juros simples, os consumidores terão um estímulo para entrar na Justiça e contestar o modelo vigente de cobrança.
O economista Miguel de Oliveira, diretor da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), explica que a diferença entre os juros simples e os compostos, ou capitalizados, é que os primeiros são sempre aplicados sobre o valor original da dívida. Os juros capitalizados, por sua vez, são aplicados sobre o montante corrigido. "Em uma dívida de R$ 1 mil com juro de 1% ao mês, o juro, que corresponde a R$ 10, vai ser sempre calculado sobre R$ 1 mil. Já o juro composto vai ser calculado sobre a dívida devidamente corrigida - por exemplo, sobre R$ 1.010, passado o primeiro mês. Por isso, se diz que é juro sobre juro".
Oliveira lembra que os juros capitalizados estão amplamente difundidos na economia doméstica e na de outros países. "Vale para geladeira, casa própria, financiamento de veículo. Tudo é com juros compostos. No mundo inteiro é assim que se pratica mas, lá fora, as taxas são mais baixas", comenta. Na visão dele, justamente por abrir um precedente, o Supremo não permitirá o cálculo da dívida dos estados baseado nos juros não capitalizados.
"Se [a decisão] for juros simples, todo mundo poderia ir à Justiça. É um contrassenso, porque os próprios estados cobram do contribuinte juros compostos", afirma. Para o economista, o problema não está na cobrança de juros capitalizados. "O problema não é se é abusivo [cobrar juros capitalizados]. O problema é que, como no Brasil as taxas de juros são muito altas, dá uma alteração grande".
A advogada Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), defende que o cálculo dos juros deve ser transparente e sua aplicação, justa. "A gente sabe que, hoje, sobre qualquer financiamento para bens, insumos, serviços, limite de cheque especial, incidem juros compostos. Nós, consumidores, não temos o conhecimento técnico da sua aplicação. Sabemos que muitas vezes se tornam abusivos e até ilegais e são as instituições financeiras que acabam lucrando. Existe também uma súmula do próprio STF dizendo que é vedada a capitalização de juros", afirma.
A coordenadora da Proteste refere-se à Súmula 121 do Supremo. No entanto, alguns juízes entendem que a Súmula 596, publicada posteriormente, invalida a anterior. O STF também já julgou constitucional a cobrança de juros compostos em operações de crédito com prazo inferior a um ano, em decisão de 2015. A decisão da Corte sobre o mérito das liminares concedidas às unidades da Federação promete trazer mais clareza sobre o tema.
Segundo estimativa do Ministério da Fazenda, uma decisão do STF favorável aos juros simples traria um rombo de R$ 402,3 bilhões aos cofres públicos, levando em conta o estoque da dívida dos estados até dezembro de 2015. Os estados de Santa Catariana, do Rio Grande do Sul, de Minas Gerais, Alagoas, Goiás, São Paulo e do Rio de Janeiro estão entre os que obtiveram liminares que dão o direito a pagar a dívida calculada por juros não capitalizados sem sofrer sanções da União.
Agência Brasil
O economista Miguel de Oliveira, diretor da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), explica que a diferença entre os juros simples e os compostos, ou capitalizados, é que os primeiros são sempre aplicados sobre o valor original da dívida. Os juros capitalizados, por sua vez, são aplicados sobre o montante corrigido. "Em uma dívida de R$ 1 mil com juro de 1% ao mês, o juro, que corresponde a R$ 10, vai ser sempre calculado sobre R$ 1 mil. Já o juro composto vai ser calculado sobre a dívida devidamente corrigida - por exemplo, sobre R$ 1.010, passado o primeiro mês. Por isso, se diz que é juro sobre juro".
Oliveira lembra que os juros capitalizados estão amplamente difundidos na economia doméstica e na de outros países. "Vale para geladeira, casa própria, financiamento de veículo. Tudo é com juros compostos. No mundo inteiro é assim que se pratica mas, lá fora, as taxas são mais baixas", comenta. Na visão dele, justamente por abrir um precedente, o Supremo não permitirá o cálculo da dívida dos estados baseado nos juros não capitalizados.
"Se [a decisão] for juros simples, todo mundo poderia ir à Justiça. É um contrassenso, porque os próprios estados cobram do contribuinte juros compostos", afirma. Para o economista, o problema não está na cobrança de juros capitalizados. "O problema não é se é abusivo [cobrar juros capitalizados]. O problema é que, como no Brasil as taxas de juros são muito altas, dá uma alteração grande".
A advogada Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), defende que o cálculo dos juros deve ser transparente e sua aplicação, justa. "A gente sabe que, hoje, sobre qualquer financiamento para bens, insumos, serviços, limite de cheque especial, incidem juros compostos. Nós, consumidores, não temos o conhecimento técnico da sua aplicação. Sabemos que muitas vezes se tornam abusivos e até ilegais e são as instituições financeiras que acabam lucrando. Existe também uma súmula do próprio STF dizendo que é vedada a capitalização de juros", afirma.
A coordenadora da Proteste refere-se à Súmula 121 do Supremo. No entanto, alguns juízes entendem que a Súmula 596, publicada posteriormente, invalida a anterior. O STF também já julgou constitucional a cobrança de juros compostos em operações de crédito com prazo inferior a um ano, em decisão de 2015. A decisão da Corte sobre o mérito das liminares concedidas às unidades da Federação promete trazer mais clareza sobre o tema.
Segundo estimativa do Ministério da Fazenda, uma decisão do STF favorável aos juros simples traria um rombo de R$ 402,3 bilhões aos cofres públicos, levando em conta o estoque da dívida dos estados até dezembro de 2015. Os estados de Santa Catariana, do Rio Grande do Sul, de Minas Gerais, Alagoas, Goiás, São Paulo e do Rio de Janeiro estão entre os que obtiveram liminares que dão o direito a pagar a dívida calculada por juros não capitalizados sem sofrer sanções da União.
Agência Brasil