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sexta-feira, 24 de julho de 2015

80% dos municípios do Ceará estão proibidos de contrair empréstimos

São 148 as prefeituras cearenses que estão irregulares no Cadastro da Dívida Pública (CDP). O POVO, na edição de ontem divulgou que o número era 117, mas o dado estava baseado em uma lista da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que considerava os dados disponíveis somente até o dia 6 deste mês e a nova informação, atualizada na última quarta-feira, 22, mostra uma situação ainda mais grave.

Oitenta porcento dos municípios do Estado estão impossibilitados de captar recursos por meio de empréstimos e transferências federais até efetuarem cadastramento, conforme Resolução do Senado Federal nº 43/2001. Isso porque não realizaram o CDP, que, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, deveria ter sido concluído até o dia 31 de janeiro deste ano.

O Cadastro é obrigatório para todos os estados e municípios, que, através dele, declaram ao Ministério da Fazenda todas as informações referentes à dívida pública interna e externa. O dado é essencial para que a STN possa acompanhar e controlar as transações de crédito e para dar transferência às contas públicas, que podem ser acessadas pela população.

No meio de uma crise financeira vivida pelos municípios cearenses, o número de inadimplentes torna-se ainda mais grave, pois o empréstimo federal poderia ser mais uma forma de obtenção de recursos. Evanildo Simão, presidente interino da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece) e prefeito de Mauriti, explica que a simples atualização dos dados não daria a todos os municípios o acesso a crédito.

Segundo ele, muitos municípios já atingiram o limite de crédito estabelecido pela STN. “As dificuldades que nós temos de contrair empréstimo com o Tesouro são muitas, porque os municípios não têm capacidade de endividamento. Mesmo estando regulares, não podem conseguir empréstimos”. Diante da importância dos dados para controle federal e transparência para a sociedade, porém, as notas dos gastos dos municípios mostram-se essenciais mesmo às cidades que não querem ou não podem realizar operação de crédito.

Simão explicou que, apesar de a obrigação ser antiga, a portaria nº 702/2014, que reformulou a prestação de contas, aumentando as informações que devem ser disponibilizadas à STN, trouxe muitas mudanças, que não foram acompanhadas pelos municípios. Por “falta de celeridade”, eles teriam se atrasado. Ele afirmou que a Associação já entrou em contato com várias prefeituras e está “trabalhando para resolver a situação”.

Explicação
O equívoco aconteceu quando a reportagem, tendo em mãos material sugerido por leitor, ligou para o Ministério da Fazenda para confirmar se ele estava atualizado. A assessoria forneceu outra lista, que conseguiu em outro link do endereço eletrônico da STN, com dados dos municípios que haviam declarado as dívidas, informando que aquela era a mais atual. A listagem mais recente com os dados certos, porém, era a outra.
A relação dos municípios regulares é atualizada constantemente, à medida em que efetuam cadastro e podem ter acesso, novamente, às operações de crédito. Além disso, os dados que devem ser disponibilizados são muitos, como os encargos e condições de contratação, e a ausência de um deles é suficiente para deixar uma cidade irregular.


NÚMEROS


148

é o número de municípios que estão irregulares no Ministério da Fazenda

36

é o número de municípios que estão regulares no Ministério da Fazenda.

Letícia Alves
leticiaalves@opovo.com.br