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quarta-feira, 24 de junho de 2015

Ex-prefeito de Quixelô deve ressarcir município por não prestar conta da merenda escolar


O ex-prefeito de Quixelô (a 392 km da Capital), Marconi Matos, foi condenado a devolver ao município o valor de R$ 173.374,81 porque não prestou conta com o Governo Federal sobre repasse de verba destinada à merenda escolar. Em virtude disso, o ente público ficou impedido de receber o beneficio.
Para o juiz David Fortuna da Mata, em respondência pela Comarca, fica evidente que “a conduta do promovido [Marconi Matos] importou em dano ao erário municipal, devendo este ser ressarcido”.
Segundo os autos (n° 298-79.2000.8.06.0153), o ex-gestor, durante o mandato (1993-1996), não prestou conta dos valores recebidos nos exercícios de 1995 e 1996, no total de R$ 24.632,00 cada, referentes ao Programa de Alimentação Escolar do Ministério da Educação.
Em decorrência, o município gerou um débito de R$ 49.514,00 que prejudicou a gestão posterior, que não pôde mais firmar convênio com a administração Federal. Além disso, teve o nome inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Por esses motivos, o município ajuizou ação e requereu o ressarcimento dos recursos administrativos não informado. O ex-prefeito Marconi Matos não apresentou contestação e foi julgado à revelia.
Ao analisar o caso, o magistrado determinou o ressarcimento dos danos causados no valor de R$ 173.374,81, já devidamente corrigido monetariamente. “Prospera a pretensão ressarcitória, devendo o réu responder pelos prejuízos financeiros causados ao Município quanto a má aplicação dos recursos federais financeiros”, destacou o magistrados.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça da sexta-feira (19/06).