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quinta-feira, 11 de setembro de 2014

​Tribunal determina retorno ao cargo de secretários afastados em Quixadá

O Tribunal de Justiça concedeu ao vice-prefeito de Quixadá, Wellington Xavier, e secretários municipais o direito de retornarem a função. A decisão partiu da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça que julgou, na ultima terça-feira (9), o pedido de Habeas Corpus impetrado pelos advogados Leandro Vasques e Holanda Segundo. O afastamento havia sido determinado pela Juíza Ana Cláudia Gomes de Melo, da 2ª Vara da Comarca de Quixadá, no dia 2 de junho, atendendo a pedido do Ministério Público local, quando ofereceu Denúncia relativa aos fatos apurados nas Operações Miragem I e II.
Os advogados Leandro Vasques e Holanda Segundo alegavam que, a época da decisão da Magistrada de Quixadá, o Tribunal de Justiça já havia decretado a ilegalidade do afastamento em ocasião anterior, tendo a juíza voltado a decretá-lo sem que ocorresse nenhum fato novo.
O próprio Ministério Público, com atuação no TJ, deu parecer favorável ao pedido dos advogados, considerando que a decisão da juíza Ana Cláudia de Melo, afrontaria a decisão anterior do Tribunal de Justiça. A Primeira Câmara Criminal, por unanimidade, acompanhou o parecer do Ministério Público e determinou a revogação do afastamento dos secretários municipais.
Procurado pela reportagem Leandro Vasques afirmou que “a decisão colegiada é digna de aplauso e representa uma manifestação definitiva do Tribunal acerca das desnecessidade do afastamento dos secretários de suas funções, que agora devem retornar às suas funções. Dessa vez se espera que a primeira instância respeite a decisão do Tribunal de Justiça e não mais o desafie.”
Com a decisão, todas as disposições em contrário ficam revogadas para os 18 afastados pela decisão anterior da Justiça. Além do vice-prefeito o Habeas Corpus beneficia os secretários Antonio de Pádua da Silva, Antonio Eleri Ferreira, Carlos Bruno Tomé Amorim, Francisco das Chagas Cândido Costa, Francisco de Assis Queiroz Nicolau, Francisco Roberval Lima de Almeida, João Luiz Queiroz Alencar, Juvenina Calixto Silva Bezerra, Lívia Mara Bezerra Pinto, Lucilene Xavier de Lima, Marcos Alberto Rodrigues Bezerra, Maria Albeniza de Matos Lima, Michel Teixeira de Araújo, Raimundo Ribeiro Damasceno, Valentim Francisco de Freitas Neto, Weiber Queiroz Cavalcante e Valda Maria Ferreira Cavalcante Holanda.
Fonte: Diário do Nordeste