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quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Tribunal de Contas do Ceará reforçará fiscalização sobre pagamentos do Governo


A partir de 2015, todos os órgãos da Administração Pública Estadual deverão remeter ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) a relação dos credores que prestaram serviços, realizaram obras, locações e forneceram bens.

A decisão, tomada pelo colegiado na sessão do pleno de terça-feira (16/9), disciplina o assunto no Ceará, por meio da Instrução Normativa nº 01/2014, e exige que os órgãos fiscalizados pela Corte de Contas apresentem, semestralmente, a relação dos pagamentos efetuados, indicando os que forem feitos fora da ordem cronológica, com as devidas justificativas. A Instrução Normativa foi proposta pelo conselheiro Edilberto Carlos Pontes Lima e é inspirada na experiência do TCE de São Paulo.

Além de possibilitar um maior controle do Tribunal sobre os órgãos fiscalizados por ele, essa decisão garante aos fornecedores que primeiro prestaram serviços ou forneceram mercadorias a prioridade na hora de receber o pagamento. Essa mudança beneficiará, inclusive, os pequenos empreendedores que contratam com o Estado.

De acordo com a Instrução Normativa do TCE-CE, devem ser relacionadas todas as exigibilidades, independentemente de terem sido pagas ou não, ainda que parceladas, decorrentes de contratações, cujo valor total seja igual ou superior ao estipulado para a modalidade tomada de preços - compras e serviços. A relação deverá estar acompanhada das justificativas de alterações que tenham sido feitas na ordem cronológica dos pagamentos.

A relação deve ser encaminhada até o dia 30 do mês subsequente ao encerramento do semestre. No caso de descumprimento da ordem cronológica, a Administração Pública terá que publicizar as razões de interesse público que a levaram a quebrar a ordem de vencimento, dando ciência a todos os interessados.

O Tribunal acompanhará o pagamento de todos os recursos, vinculados (provenientes de contratos de empréstimos, convênios, emissão de títulos ou de outra forma de obtenção de recursos que exija vinculação) e não vinculados (todos os demais recursos, seja de receita própria, de transferências ou outro meio, sem vinculação específica de sua aplicação).

As informações deverão ser prestadas por meio magnético e, posteriormente, serão disponibilizados no Portal do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Os arquivos devem ser assinados digitalmente.

A Instrução Normativa do TCE-CE vai ao encontro do previsto no artigo 5º da Lei de Licitações nº 8.666/93, segundo o qual cada unidade da Administração deverá "no pagamento das obrigações ..., obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada."

* Com informações do TCE/CE

Fonte: Kylie Jenner