Desde o início da propaganda eleitoral, no dia 06 de julho, já foram recebidas pelo TRE do Ceará 574 petições (formato PDF) para averiguação dos fiscais da propaganda em todo o Estado. Destas, 38 foram recebidas via formulário de denúncia, disponibilizado na internet, e as demais, através do telefone 148 (disque-denúncia), diretamente do eleitor nos cartórios eleitorais e por iniciativa dos fiscais de propaganda do tribunal. Do total de petições, 78 foram arquivadas por retirada da irregularidade, 145 estão no Ministério Público Eleitoral aguardando parecer, 3 foram decididos monocraticamente e 14 resultaram em representações a serem julgadas pela Corte do TRE.
A recordista das irregularidades foram as pinturas em muro, mas também houve denúncias contra carros de som, propaganda em rádio, uso indevido de banners, cartazes e outros.Além desses, o Juizado Auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-CE já recebeu 75 representações por conduta vedada a agente público por propaganda institucional na inO trâmite das propagandas irregulares no TRE se inicia com as denúncias feitas pela internet, telefone 148 ou diligência dos cartórios eleitorais. Verificada a irregularidade, o juiz eleitoral determina a formalização de procedimento administrativo para constatação da propaganda ilícita, e determina a notificação do infrator para retirada ou regularização no prazo de 48 horas. Esgotado o prazo, e verificada a retirada ou não da propaganda irregular, os autos do procedimento administrativo são remetidos ao Ministério Público Eleitoral, para que instaure, se for o caso, representação por propaganda irregular junto aos juízes auxiliares do TRE-CE.ternet.
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