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segunda-feira, 28 de julho de 2014

Juiz suspende por 5 anos direitos políticos de ex-gestor do Fundo Municipal de Educação de Croatá

O ex-gestor do Fundo Municipal de Educação de Croatá, Cyro Leopoldo Souza de Aragão teve os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos por contratar sem licitação, em 2005. Também deverá ressarcir o dano no valor de R$ 35.396,69, que corresponde a 10% do total contratado, fixado por arbitramento, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Pagará ainda multa de R$ 20 mil e não poderá contratar com o Poder Público, receber  benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. A decisão, proferida nessa sexta-feira (25/07), é do juiz Francisco Marcello Alves Nobre, integrante do Grupo de Auxílio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), para agilizar o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a administração pública (Meta 4 do CNJ).
De acordo com os autos, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou desfavoráveis as contas do ex-gestor referente ao exercício de 2005. Entre as irregularidades constavam despesas realizadas com empresas de locação de veículos e de construção civil, sem o devido processo licitatório, totalizando R$ 353.966,99.
Por esse motivo, o Ministério Público estadual (MP/CE), em maio de 2010, ingressou com ação civil pública requerendo a condenação do ex-gestor por ato de improbidade administrativa. Em contestação, Cyro Leopoldo Souza de Aragão disse que as despesas foram precedidas de licitação, quando necessário. Sustentou a inexistência de ato de improbidade administrativa.
Ao julgar o caso, o juiz considerou que “não foram realizados os processos licitatórios necessários às contratações especificadas na petição inicial, ressaltando que o prejuízo ao erário se mostra evidente, posto que, com a omissão apontada, impediu a contratação da melhor proposta pela Administração Pública”.
O magistrado destacou também que “o conjunto probatório dos autos não deixa dúvida da necessidade de responsabilizar o promovido pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário, haja vista a malversação do dinheiro público municipal pela não realização de licitações públicas consideradas legalmente obrigatórias”.