-->

segunda-feira, 16 de junho de 2014

A Corte do TRE-CE, na sessão desta segunda-feira, 16 de junho, presidida pela desembargadora Iracema do Vale, no julgamento do Recurso Eleitoral nº 13.426, interposto pela Coligação “Araripe para todos”, decidiu, por unanimidade, pela cassação do prefeito do município de Araripe, Jusé Humberto Germano Correia, e do vice-prefeito, Guilherne Lopes de Alencar. O juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, relator do processo, considerou procedente a ação de investigação judicial eleitoral, condenando o prefeito e o vice por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012. Eles autorizaram contratações de agentes temporários e realizaram nomeações em cargos em comissão no ano de 2011 e no primeiro semestre de 2012, com propósito de angariar votos, em violação à legitimidade da eleição. O julgamento do processo foi iniciado na sessão do último dia 10 de junho, quando o relator foi acompanhado pelos votos dos juízes Francisco Mauro Ferreira Liberato, Antônio Sales de Oliveira, Joriza Magalhães Pinheiro e do desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes. Em seguida, houve pedido de vista do juiz Cid Marconi Gurgel de Sousa, que trouxe o seu voto na sessão desta segunda-feira, acompanhando os demais juízes. Da decisão, ainda cabe recurso ao TSE. Com o resultado do julgamento, o TRE do Ceará deverá realizar eleições suplementares no município de Araripe, já que o prefeito cassado (PSD), obteve mais de 50% dos votos válidos (50,18%) nas eleições de 2012, contra 49,82% do segundo colocado, Giovane Guedes Silvestre, do PT.

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta segunda-feira (16/6), durante a 191ª sessão ordinária, dar continuidade a Procedimento Adminstrativo Disciplinar (PAD), aberto em setembro de 2012, que apura indícios de irregularidades na conduta do juiz Nathanael Cônsoli, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).  O magistrado é investigado por suspeitas de favorecimento a advogados de uma associação de defesa de consumidores constituída mediante fraudes.

A decisão plenária ocorreu na análise da Reclamação Disciplinar 0001163-25.2012.2.00.0000, relatada pelo ministro Francisco Falcão, corregedor Nacional de Justiça. A reclamação foi protocolada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do Ministério Público do Ceará.

A decisão do Plenário do CNJ acontece depois de liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro de 2013, em Mandado de Segurança (MS) impetrado pelo juiz Nathanael Cônsoli, que alegou cerceamento de defesa no PAD.
 
Na liminar, o ministro do STF determinou ao CNJ o envio de nova intimação para o magistrado apresentar defesa prévia e a realização de nova deliberação plenária a respeito da abertura do PAD e do afastamento do juiz. Com base na liminar do ministro Luiz Fux, o magistrado apresentou nova defesa prévia em março deste ano. Na sessão desta segunda-feira (16/6), o Plenário do CNJ votou pela manutenção do procedimento disciplinar e do afastamento do magistrado.
 
O caso está relacionado à atuação do juiz Nathanael Bôscoli na comarca de Trairí/CE. Conforme a denúncia do Gaeco, ele teria favorecido, com decisões judiciais, advogados que seriam seus amigos íntimos, contratados para atuar em defesa de associação de consumidores constituída de forma fraudulenta. As decisões do juiz permitiram a retirada de empresas de São Paulo e Salvador/BA dos cadastros de restrição de crédito, como, por exemplo, SPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) e Serasa.
 
O juiz é investigado também por ter cedido sua residência oficial para um desses amigos, que, embora sem vínculo com o TJCE, tinha acesso a processos e a outros procedimentos do Judiciário Cearense. Esse amigo teria ainda contado com a ajuda do magistrado em processo judicial que questionava o corte de energia elétrica na residência oficial, por falta de pagamento. O juiz, em sua decisão judicial, condenou a Coelce (Companhia de Eletricidade do Estado do Ceará) a restabelecer a energia e a pagar R$ 4 mil por danos morais. Segundo foi apurado no PAD, até hoje não foi apresentado o comprovante de pagamento da conta de luz. Conforme o voto do ministro Francisco Falcão, o magistrado teria atuado em causa própria.
 
O corregedor nacional de Justiça destacou também, em seu voto, que as ações judiciais de interesse dos amigos do juiz tramitavam com uma celeridade nunca vista em outros processos na comarca de Trairí. Para o relator da Reclamação Disciplinar, há elementos suficientes para o prosseguimento do PAD, pois foram apurados indícios das seguintes irregularidades: celeridade incomum em processos de interesse de associação constituída de forma fraudulenta, sendo pública a amizade entre o magistrado e o advogado da referida parte; irregularidade nos procedimentos judicias adotados pelo juiz; uso indevido de residência oficial do juiz por seu amigo; favorecimento a amigo em processo contra a Coelce; indícios de que o magistrado reside fora da comarca em que atuava.
 
Segundo ainda o voto do ministro Francisco Falcão, estão configurados indícios de violações ao artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), tendo o magistrado atuado de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções da magistratura. Com a decisão plenária, as investigações do PAD, hoje sob a relatoria da conselheira Luiza Cristina Frischeisen, serão aprofundadas. Ao final da apuração, a relatora levará seu voto ao Plenário, que decidirá sobre o destino do juiz.

CEARÁ NEWS.