-->

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Incentivo fiscal do Estado vai melhorar a comunicação da telefonia móvel

Os serviços de telefonia móvel no interior cearense terão melhor alcance e qualidade. O Governo do Estado, mediante o decreto 31.499, de 24 de março de 2014, regulamentou a lei que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).


A lei se refere às empresas prestadoras de serviços de telefonia móvel que destinarem recursos em investimento de infraestrutura para o setor em localidades onde o serviço ainda não chegou. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 28/03.


O crédito presumido (incentivo fiscal) de até 100% do ICMS será voltado às empresas prestadoras de serviços de comunicação de voz e de dados que se comprometam em investir exclusivamente em infraestrutura necessária para implantação e manutenção de serviços de comunicação em localidades do Ceará que demandem melhorias no atendimento desses serviços. 


Serão atendidos 475 distritos distribuídos por 145 municípios cearenses. Todas as localidades contempladas pelo programa ainda não possuem serviços de comunicação e dados.
 
As empresas deverão apresentar projetos de implantação de infraestrutura de telefonia móvel em localidades cearenses selecionadas previamente pelo Governo por não terem sido ainda atendidas ou que registram baixa área de atendimento de telefonia móvel. 


Deverão ser instalados equipamentos compatíveis com a tecnologia 3G – padrão UMTS, semelhante ou superior, proporcionando ao cliente uma qualidadea telefonia, tarifação adequada, serviços personalizados, facilidade na implementação de novos serviços nessa área e alta capacidade, dentre outras.  

Créditos Ceará NEWS.