Vários questionamentos comuns dos consumidores agora estão regulamentados. Os estacionamentos serão obrigados a destinar 5% das vagas para idosos e outros 2% para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Serão também responsabilizados por danos aos veículos sob sua guarda, sendo proibido, inclusive, colocar placas dizendo o contrário. Os estabelecimentos terão 90 dias para se adequar à lei, sob pena de advertência, multa ou interdição.
No mesmo dia, também foi aprovo Projeto de Lei Complementar modificando a Lei de Uso e Ocupação do Solo, permitindo que seja autorizado funcionamento de estacionamentos próximos uns aos outros, desde que seja realizado estudo prévio de viabilidade pela Prefeitura. Antes, a lei municipal proibia – sendo fartamente descumprida – estabelecimentos desta natureza funcionando a menos de 100 metros um do outro.
* Com informações da assessoria do vereador Acrísio Sena Crédtido site Ceará News.